Brasão da Alepe

Parecer 9337/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3347/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Consultor Legislativo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3347/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Consultor Legislativo.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise visa à alteração da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a fim de incluir o Dia Estadual do Consultor Legislativo, a ser comemorado no dia 27 de novembro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

O Consultor Legislativo é um servidor público de carreira que desempenha atividades diretamente ligadas às funções finalísticas do Poder Legislativo, prestando consultoria e assessoramento técnico, especializado e de alta complexidade, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Parlamentares no exercício de suas competências institucionais.

Entre as atribuições dos Consultores Legislativos estão a elaboração de minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos, de pronunciamentos e de relatórios técnicos; a realização de pesquisas e estudos acerca de temas de interesse da atividade legiferante; o assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização e de controle externo da administração pública, bem como o fornecimento de subsídios aos processos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas; a elaboração de estudos técnicos opinativos sobre orçamentos públicos; a elaboração de Notas Técnicas opinativas sobre proposições, a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de Relator; a realização de palestras e de cursos promovidos pelo Poder Legislativo; entre outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.

Na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o cargo de Consultor Legislativo foi criado pela Lei Estadual nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, que reorganizou o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Alepe, transformando os cargos de Analista Legislativo e de Economista no de Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa. A data de publicação da referida lei motiva a escolha do dia proposto para a justa homenagem aos consultores legislativos, o que também propiciará à população do estado conhecer melhor a carreira em questão.

Também em 27 de novembro de 2013 foi publicada a Lei Estadual nº 15.161, que alterou a estrutura organizacional da Alepe, criando e prevendo, entre seus órgãos, a Consultoria Legislativa (Consuleg), subordinada à Presidência da Casa de Joaquim Nabuco. A Consuleg foi posteriormente estruturada pela Lei Estadual nº 15.341, de 30 de junho de 2014, que definiu, entre outros aspectos, sua organização sob a forma de uma Consultoria Geral, contando com três núcleos temáticos, o de Direito e Pronunciamentos; o de Orçamento e Economia; e o de Políticas Públicas, além de dispor de uma Gerência de Apoio Consultivo.

       Desse modo, os consultores legislativos, profissionais que possuem diferentes formações e especialidades, advindos de concurso público, exercem suas funções com o necessário distanciamento político-ideológico e o sigilo funcional que a natureza da atividade demanda, contribuindo de maneira relevante para que as Políticas Públicas se tornem mais eficazes, a fiscalização do Poder Executivo seja sempre aprimorada e a Legislação Estadual siga em constante aperfeiçoamento, a fim de que o Poder Legislativo preste sempre os melhores serviços para o povo pernambucano.         

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista os relevantes serviços prestados pelos Consultores Legislativos para o desempenho das atividades parlamentares e em prol da sociedade pernambucana, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3347/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3347/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[13/06/2022 16:45:54] ENVIADA P/ SGMD
[13/06/2022 17:03:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/06/2022 17:03:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/06/2022 12:22:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.