
Parecer 9154/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3347/2022
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Consultor Legislativo. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3347/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Consultor Legislativo.
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os Consultores Legislativos são servidores públicos de carreira que exercem funções diretamente ligadas à atividade-fim do Poder Legislativo, possuindo expertise para o provimento de assessoramento técnico e consultoria especializada em demandas de alta complexidade junto à Mesa Diretora, às Comissões e a todos os Parlamentares, auxiliando-os na execução de suas competências constitucionais.
No desempenho de suas atribuições, os Consultores Legislativos efetuam diversas atividades, a exemplo da elaboração de minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos, de pronunciamentos e de relatórios técnicos; a realização de pesquisas e estudos sobre temas de interesse legislativo; do assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização e de controle externo da administração pública, assim como do fornecimento de subsídios para os processos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas; da elaboração de estudos técnicos opinativos sobre orçamentos públicos; da elaboração de Notas Técnicas opinativas sobre proposições, a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de Relator; da realização de palestras e de cursos promovidos pelo Poder Legislativo; entre outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.
Em vista disso, a presente proposição visa a prestar uma justa homenagem a estes profissionais que colaboram diariamente para o funcionamento e o desenvolvimento do Poder Legislativo, com a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual do Consultor Legislativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.
O dia escolhido se deve à data de publicação da norma estadual que criou o cargo de Consultor Legislativo no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, instituído pela Lei Estadual nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, que reorganizou o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Alepe, transformando os cargos de Analista Legislativo e de Economista no de Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa. Na mesma data foi publicada a Lei Estadual nº 15.161, que alterou a estrutura organizacional da Alepe, criando e prevendo, entre seus órgãos, a Consultoria Legislativa (Consuleg), subordinada à Presidência.
A Consuleg foi posteriormente estruturada pela Lei Estadual nº 15.341, de 30 de junho de 2014, que definiu, entre outros aspectos, sua organização sob a forma de uma Consultoria Geral, com três núcleos temáticos: o de Direito e Pronunciamentos, o de Orçamento e Economia, e o de Políticas Públicas, além de dispor de uma Gerência de Apoio Consultivo, estrutura que permite aos referidos profissionais, com suas diferentes formações e especialidades, selecionados por concurso público, uma atuação desvinculada a posicionamentos político-ideológicos, comprometida com o sigilo funcional e focada na prestação de um serviço de excelência, a fim de que o Poder Legislativo siga entregando os melhores resultados para o Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3347/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que, diante de toda sua contribuição para o funcionamento e desenvolvimento do Poder Legislativo em Pernambuco, presta justa homenagem aos Consultores Legislativos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3347/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico