Brasão da Alepe

Parecer 9154/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3347/2022

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Consultor Legislativo.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3347/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A proposição altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Consultor Legislativo.

O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Os Consultores Legislativos são servidores públicos de carreira que exercem funções diretamente ligadas à atividade-fim do Poder Legislativo, possuindo expertise para o provimento de assessoramento técnico e consultoria especializada em demandas de alta complexidade junto à Mesa Diretora, às Comissões e a todos os Parlamentares, auxiliando-os na execução de suas competências constitucionais.

 

No desempenho de suas atribuições, os Consultores Legislativos efetuam diversas atividades, a exemplo da elaboração de minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos, de pronunciamentos e de relatórios técnicos; a realização de pesquisas e estudos sobre temas de interesse legislativo; do assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização e de controle externo da administração pública, assim como do fornecimento de subsídios para os processos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas; da elaboração de estudos técnicos opinativos sobre orçamentos públicos; da elaboração de Notas Técnicas opinativas sobre proposições, a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de Relator; da realização de palestras e de cursos promovidos pelo Poder Legislativo; entre outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo.

 

Em vista disso, a presente proposição visa a prestar uma justa homenagem a estes profissionais que colaboram diariamente para o funcionamento e o desenvolvimento do Poder Legislativo, com a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual do Consultor Legislativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.

 

O dia escolhido se deve à data de publicação da norma estadual que criou o cargo de Consultor Legislativo no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, instituído pela Lei Estadual nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, que reorganizou o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Alepe, transformando os cargos de Analista Legislativo e de Economista no de Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa. Na mesma data foi publicada a Lei Estadual nº 15.161, que alterou a estrutura organizacional da Alepe, criando e prevendo, entre seus órgãos, a Consultoria Legislativa (Consuleg), subordinada à Presidência.

 

A Consuleg foi posteriormente estruturada pela Lei Estadual nº 15.341, de 30 de junho de 2014, que definiu, entre outros aspectos, sua organização sob a forma de uma Consultoria Geral, com três núcleos temáticos: o de Direito e Pronunciamentos, o de Orçamento e Economia, e o de Políticas Públicas, além de dispor de uma Gerência de Apoio Consultivo, estrutura que permite aos referidos profissionais, com suas diferentes formações e especialidades, selecionados por concurso público, uma atuação desvinculada a posicionamentos político-ideológicos, comprometida com o sigilo funcional e focada na prestação de um serviço de excelência, a fim de que o Poder Legislativo siga entregando os melhores resultados para o Estado de Pernambuco.         

 

    

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3347/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que, diante de toda sua contribuição para o funcionamento e desenvolvimento do Poder Legislativo em Pernambuco, presta justa homenagem aos Consultores Legislativos.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3347/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

Histórico

[01/06/2022 08:17:48] PUBLICADO
[31/05/2022 10:13:15] ENVIADA P/ SGMD
[31/05/2022 17:07:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/05/2022 17:07:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.