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Parecer 8231/2022

Texto Completo

PARECER Nº ________

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo nº 01/2021 Projeto de Lei Ordinária nº 2425/202

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Clodoaldo Magalhães

Autoria do Substitutivo: Deputado Clodoaldo Magalhães

Autoria da Subemenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2425/2021, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a fim de incluir diretrizes de combate à evasão escolar e de estímulo à educação profissional. Recebeu a Subemenda Modificativa nº 01/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pelo Deputado Clodoaldo Magalhães, ao Projeto de Lei Ordinária no 2425/2021, também de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social. A proposição tramita com as alterações promovidas pela Subemenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

O Projeto de Lei original altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a fim de incluir diretrizes de combate à evasão escolar.

O Substitutivo nº 01/2021, por sua vez, foi apresentado para incluir mais diretrizes relacionadas com a educação profissional.

As duas proposições foram então analisadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete avaliar a constitucionalidade e a legalidade da proposição. Esta Comissão opinou pela aprovação do Substitutivo, nos termos da Subemenda Modificativa nº 01/2022, apresentada por aquele Colegiado com o fim de ajustar o Substitutivo à melhor técnica legislativa. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

 

Trata-se de proposição cujo intuito é adicionar novas diretrizes para a execução de políticas relacionadas à educação pública estadual, em adição àquelas já constantes do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual nº 15.533/2015).

Entre os novos dispositivos, há a inclusão de uma nova diretriz relacionada com a integração de adolescentes e jovens em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade ou semiliberdade, para que possam ter acesso às ofertas educacionais, visando ao desenvolvimento de competências profissionais para o trabalho.

Sem sombra de dúvidas, cuida-se de uma atualização importante da referida legislação. A educação é um importante meio para que os jovens não enveredem em atividades criminosas e, nos casos que já tenham sido cometidos atos ilegais, é um instrumento essencial para a reinserção social dos educandos.

Além disso, são incluídas diretrizes relacionas com o combate da evasão escolar e com a ênfase na educação profissional. Desta forma, reconhece-se que a proposição encontra sintonia com o interesse público, atualizando os comandos do Plano Estadual de Educação e reforçando o papel da educação para a concretização de direitos fundamentais.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2425/2021, com as alterações introduzidas pela Subemenda Modificativa nº 01/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição aperfeiçoa as diretrizes constantes do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual nº 15.533/2015), ressaltando o papel essencial da educação pública para a garantia de direitos constitucionalmente assegurados.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 2425/2021, ambos de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações promovidas pela Subemenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2022.

Histórico

[23/02/2022 15:10:42] ENVIADA P/ SGMD
[23/02/2022 18:38:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/02/2022 18:38:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/02/2022 07:18:52] PUBLICADO





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