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Parecer 9116/2022

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3297/2022

Autoria: Ministério Público do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI Nº 12.956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005, MODIFICADA PELA LEI Nº 17.333, DE 30 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício Nº 244, de 19 de abril de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3297/2022, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.

O Projeto de Lei em questão visa a alterar dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, modificada pela Lei nº 17.333, de 30 de junho de 2021, e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em apreço tem por objetivo principal alterar dispositivos e anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE.

Assim, a proposta dá nova redação ao artigo 37-A da antedita lei, de forma a igualar os prazos de concessão administrativa de licença médica para tratamento de saúde dos servidores aos mesmos prazos previstos para os membros do MPPE, conforme previsto na Lei Complementar nº 12/1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MPPE.

Promove, também, o acréscimo do artigo 37-B à Lei nº 12.956/2005 para suprir ausência legislativa referente à concessão de licença por motivo de doença de pessoa da família, estabelecendo-se as mesmas regras já existentes para os membros do MPPE, na forma da Lei Complementar nº 12/1994.

Ademais, propõe-se a exclusão do requisito da estabilidade para o servidor do Ministério Público (Técnico Ministerial) que venha a se habilitar para o exercício de função gratificada de Assessor de Membro do Ministério Público – Símbolo FGMP-4, assim como para as demais funções de igual teor. Atualmente exige-se, além da conclusão do curso de bacharelado em Direito, a referida estabilidade no cargo.

Por questão de economicidade, a proposta extingue os cargos de Técnico Ministerial e Técnico Ministerial Suplementar da área de transporte (motorista), já que, conforme justificativa anexa ao projeto, a existência de tais cargos na atividade-meio do Ministério Público de Pernambuco representa entrave à redução de gastos e, por conseguinte, à economia de recursos. Cumpre observar que os cargos em questão não são inerentes às atividades finalísticas do MPPE, e sim atividades de apoio. 

Diante do exposto, trata-se de proposta que observa princípios importantes na Administração Pública, como isonomia e economicidade, demonstrando a preocupação da instituição em gerir adequadamente seus recursos financeiros e pessoais.

 

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3297/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove a isonomia e a economicidade no âmbito da estrutura administrativa  do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3297/2022, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.

 

Histórico

[24/05/2022 10:19:57] ENVIADA P/ SGMD
[24/05/2022 16:46:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/05/2022 16:46:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/05/2022 09:34:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.