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Parecer 8230/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2349/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor do Projeto de Lei original: Deputada Alessandra Vieira

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer do Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2349/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

  1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Saúde e Assistência Social recebeu o Substitutivo Nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2349/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

A proposição objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras e dá outras providências.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2022, com a finalidade de modificar a redação para retirar óbices de inconstitucionalidade, e disposições que limitam o alcance dos beneficiados pela política proposta.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise do Parecer

            A proposição em apreço visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras, com objetivo de garantir reabilitação física, estética e psicológica.

De acordo com a proposta, a Política deverá seguir as diretrizes internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das Políticas Nacional e Estadual de Saúde.

As queimaduras podem ser provocadas por agentes causadores do tipo térmico, elétrico, químico ou radioativo, e a gravidade da lesão é classificada em graus, de acordo com a sua extensão, segundo a porcentagem da superfície corporal queimada e a profundidade atingida.

As lesões podem ocasionar nas vítimas consequências físicas e psicológicas, devido a fatores, tais como deformidades causadas pelas lesões, longo período de internação hospitalar e perda de membros.

Trata-se, portanto, de relevante questão de saúde pública, sendo fundamental e urgente que os serviços públicos de saúde estejam preparados para atender as vítimas de forma qualificada e multidisciplinar.

Diante do exposto, a proposta em análise estabelece importante Política Pública, direcionada à promoção de assistência de saúde integral às vítimas de queimaduras no estado.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2349/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que, ao estabelecer a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras, no âmbito do Estado de Pernambuco, promove o atendimento e tratamento adequado e de qualidade nos serviços de saúde. 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2349/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Histórico

[23/02/2022 15:06:20] ENVIADA P/ SGMD
[23/02/2022 18:28:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/02/2022 18:29:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/02/2022 07:17:42] PUBLICADO





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