
Parecer 9117/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3301/2022
Autoria: Deputada Roberta Arraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3301/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
A iniciativa tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir, na semana em que constar o dia 11 de fevereiro, a Semana Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a criar a Semana Estadual das mulheres e meninas na Ciência no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de fortalecer todas as ações e mobilizações com a finalidade de promover a produção de conhecimentos por parte das mulheres e enfrentar eventuais ações de discriminação de gênero.
Nesse sentido, a iniciativa fomenta o desenvolvimento de atividades, de modo integrado entre o poder público e privado, voltadas ao protagonismo feminino nas discussões filosóficas e científicas, que poderá ser alcançado por meio da realização de simpósios, palestras e outros eventos relacionados ao tema.
Como indicado na justificativa do projeto, as mulheres já representam cerca de 54% dos doutorandos brasileiros, o que já representa um importante protagonismo, principalmente numa sociedade em que o conhecimento científico é cada vez mais valorizado. Diante disso, a proposição contribui para estimular e celebrar o protagonismo feminino no âmbito da ciência.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3301/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a celebrar e fortalecer o papel desempenhado pelas mulheres na produção do conhecimento científico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3301/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Histórico