Brasão da Alepe

Parecer 9117/2022

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3301/2022

Autoria: Deputada Roberta Arraes

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3301/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

A iniciativa tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir, na semana em que constar o dia 11 de fevereiro, a Semana Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise visa a criar a Semana Estadual das mulheres e meninas na Ciência no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de fortalecer todas as ações e mobilizações com a finalidade de promover a produção de conhecimentos por parte das mulheres e enfrentar eventuais ações de discriminação de gênero. 

Nesse sentido, a iniciativa fomenta o desenvolvimento de atividades, de modo integrado entre o poder público e privado, voltadas ao protagonismo feminino nas discussões filosóficas e científicas, que poderá ser alcançado por meio da realização de simpósios, palestras e outros eventos relacionados ao tema.

Como indicado na justificativa do projeto, as mulheres já representam cerca de 54% dos doutorandos brasileiros, o que já representa um importante protagonismo, principalmente numa sociedade em que o conhecimento científico é cada vez mais valorizado. Diante disso, a proposição contribui para estimular e celebrar o protagonismo feminino no âmbito da ciência.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3301/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a celebrar e fortalecer o papel desempenhado pelas mulheres na produção do conhecimento científico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3301/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Histórico

[24/05/2022 10:21:02] ENVIADA P/ SGMD
[24/05/2022 16:46:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/05/2022 16:46:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/05/2022 09:35:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.