Brasão da Alepe

Parecer 9109/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputada Roberta Arraes

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3301/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3301/2022, de autoria da Deputada Delegada Roberta Arraes.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual das Mulheres e Meninas na Ciência.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise visa a instituir, na Semana em que constar o dia 11 de fevereiro, a realização da Semana Estadual das mulheres e meninas na ciência. Dessa maneira, a iniciativa propõe integrar todas as atividades programadas com aquelas temáticas no referido período no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de outras que possam ser criadas com o intuito de proteger os direitos das mulheres.

A proposição busca fortalecer e fomentar as ações e mobilizações com o objetivo de fortalecer meninas e mulheres também no âmbito acadêmico e de produção de conhecimentos. O maior protagonismo feminino nesse segmento já vem sendo notado nos últimos tempos: como ressalta justificativa da proposição, as mulheres já são a maioria dos estudantes de doutorado no Brasil (cerca de 54% dos estudantes), o que representa um aumento de 10% nas últimas duas décadas.

       Nos termos do Projeto de Lei, durante a Semana Estadual das mulheres e meninas na ciência, poderão ser promovidas atividades de modo integrado entre Poder Público e a sociedade civil para veicular e promover o protagonismo das mulheres no âmbito da produção científica.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3301/2022, uma vez que a iniciativa fomenta a realização de campanhas e ações educativas a respeito da participação das mulheres na produção do conhecimento científico, combatendo a discriminação misógina e promovendo o protagonismo feminino nesta seara.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3301/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[23/05/2022 16:30:04] ENVIADA P/ SGMD
[23/05/2022 19:27:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/05/2022 19:27:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[24/05/2022 09:18:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.