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Parecer 8131/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2785/2021

Autor: Deputado Antônio Coelho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO HATE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E PRIVADA DE ENSINO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2785/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de promover ajustes à redação.

O Substitutivo altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Hate nas escolas da Rede Pública Estadual e Privada de Ensino. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Hate nas escolas da Rede Pública Estadual e Privada de Ensino, na semana em que constar o dia 7 de abril.

Pela proposição, o evento deverá abordar nas escolas da Rede Pública Estadual e Privada de Ensino assuntos relacionados à propagação de sentimento de ódio ou aversão a algo ou alguém, podendo ser praticada, dentre outras formas, das seguintes maneiras: agressões verbais ou orais; críticas excessivas; discursos de ódio; e, calúnia, Desvalorização, Difamação e Perseguição.

Segundo Winfried Brugger, o discurso do ódio está vinculado à utilização de palavras “que tendem a insultar, intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça, cor, etnicidade, nacionalidade, sexo ou religião” ou à “capacidade de instigar violência, ódio ou discriminação contra tais pessoas”.

Identificado esse problema social, amplificado pela facilidade de comunicação e suposto recurso ao anonimato comum à internet, é necessário que sejam planejadas e executadas ações de conscientização, desde palestras e dinâmicas em escolas e ambientes de trabalho, como a difusão deste tipo de conteúdo na internet.

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2785/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a instituição da Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Hate nas escolas da Rede Pública Estadual e Privada de Ensino busca abordar num espaço de socialização formador da juventude esse grave problema social.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2785/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Histórico

[08/02/2022 10:13:18] ENVIADA P/ SGMD
[08/02/2022 14:39:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/02/2022 14:39:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/02/2022 09:02:19] PUBLICADO





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