
Parecer 8967/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3273/2022
Autoria: Deputado Waldemar Borges
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual do Patrimônio Cultural de Pernambuco. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3273/2022, de autoria do Deputado Waldemar Borges, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual do Patrimônio Cultural de Pernambuco.
A Proposição principal foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, e lá recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada a fim de expurgar os vícios de inconstitucionalidade existentes, visto que, em alguns dispositivos, seu texto original impunha novas obrigações ao Poder Executivo. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais. O Projeto de Lei em questão altera a referida Lei, com o objetivo de instituir a Semana Estadual do Patrimônio Cultural de Pernambuco, a ser comemorada na semana em que constar o dia 17 de agosto.
A Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco entrou no calendário da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) no ano de 2008, e representa um momento em que é ampliada a discussão com a população sobre questões relativas à preservação do patrimônio cultural estadual, por meio de ações distribuídas em três eixos: oficinas voltadas a gestores, ações educativas voltadas a estudantes da rede pública de ensino e seminários voltados a pesquisadores, estudantes, gestores e demais interessados na preservação do patrimônio cultural.
O evento é realizado, anualmente, em agosto, mês em que se comemora o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, tendo em vista o nascimento, no dia 17, do advogado, jornalista e escritor Rodrigo Melo Franco de Andrade, criador do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Dentre os objetivos da Semana Estadual do Patrimônio Cultural, destacam-se os seguintes: potencializar parcerias com outras instituições voltadas à preservação cultural; consolidar ações conjuntas com os municípios pernambucanos no compartilhamento de informações técnicas; abrir o debate sobre projetos de preservação cultural em andamento; e incrementar o número de alunos da Rede Estadual participantes da educação patrimonial.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que inclui a Semana Estadual do Patrimônio Cultural de Pernambuco no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3273/2022, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a inclusão da Semana Estadual do Patrimônio Cultural de Pernambuco no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas busca intensificar a atuação do Estado e dos diversos segmentos da sociedade nos debates e reflexões que envolvam a gestão do patrimônio cultural.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3273/2022, de autoria do Deputado Waldemar Borges, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 10515/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |