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Parecer 7945/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2509/2021

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2509/2021, que determina a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.

No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que determina a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise tem por objetivo determinar à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco a obrigação de disponibilizar à sociedade, por meio de sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo destinado a auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais. A produção do conteúdo deve adotar um formato de folheto, cartilha ou guia, ser ofertado gratuitamente e abordar temas sobre medidas de combate à violência contra o patrimônio, a mulher, a criança e a pessoa idosa, bem como de defesa dos animais.

A iniciativa busca fortalecer a segurança e a proteção dos moradores, síndicos, funcionários, visitantes e prestadores de serviços de condomínios perante os crimes possíveis de serem cometidos nesse ambiente, a exemplo do furto e do roubo, do dano contra o patrimônio comum, da apropriação indébita de bens e valores, dentre outros delitos. A comunicação, a conscientização e a padronização de procedimentos são instrumentos baratos e eficazes que ajudam na identificação, prevenção e repressão aos crimes de tal natureza.

O material informativo de que trata a proposição deverá ser acessível para as pessoas com deficiência auditiva ou visual, devendo ser disponibilizado por meio de mecanismos e alternativas técnicas de acessibilidade, tais como legenda, braile, libras, audiodescrição, dentre outros recursos. Além disso, a Secretaria de Defesa Social poderá estabelecer parcerias com os municípios, guardas municipais, instituições de pesquisa e ensino, organizações governamentais e não governamentais que possam contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo.

 

2.2. Voto do Relator

O Projeto de Lei Ordinária Nº 2509/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a medida contribui para promover medidas e ações, no âmbito Estado de Pernambuco, destinadas a fortalecer a segurança e os procedimentos contra os crimes em ambiente condominial.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[15/12/2021 11:28:16] ENVIADA P/ SGMD
[15/12/2021 14:17:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/12/2021 14:17:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 21:04:53] PUBLICADO





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