
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3041/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma e de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 145-B. Semana em que constar o dia 26 de maio: Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma e de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular. (AC)
Parágrafo único. A sociedade civil poderá desenvolver atividades educativas, científicas e culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e orientar a população na prevenção do Glaucoma e de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposta em tela visa incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular. Essa enfermidade é uma doença sexualmente transmissível (DST) provocada por uma bactéria, que apresenta diferentes níveis de gravidade. A sífilis ocular acontece quando a infecção chega ao seu estágio mais avançado. Nesse momento, ela atinge os órgãos internos, como o coração, os olhos e o cérebro, por ser parte da progressão da sífilis comum, e a doença atinge os olhos quando não é tratada logo no início, após dar os seus primeiros sinais, que é manifestado por meio de inflamações nas estruturas do globo ocular, como a retina, a córnea e o nervo óptico. Isso nada mais é que uma reação do nosso sistema imunológico à presença da bactéria. Essa doença ocular pode acometer pessoas de todas as idades, e é preocupante que dentre os casos, existe a transmissão congênita — de mãe para filho, que pelo diagnóstico tardio, poderia ser evitado caso iniciassse o tratamento imediatamente após a contastação.
A inserção deste tema no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco é acima de tudo, implantar um marco de procedimentos e ações do Sistema Público de Saúde, em especial por alertar quanto à prevenção, que é a melhor forma de se prevenir contra os problemas ou danos irreversíveis, inclusive com a perda da visão.
Diante da importância do tema, solicito aos Nobres Pares, a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Antonio Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/02/2022 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 8407/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 8911/2022 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2022 |