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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3041/2022

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma e de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 145-B. Semana em que constar o dia 26 de maio: Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Glaucoma e de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular. (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil poderá desenvolver atividades educativas, científicas e culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e orientar a população na prevenção do Glaucoma e de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antonio Coelho

Justificativa

     A proposta em tela visa incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Sífilis Ocular. Essa enfermidade é uma doença sexualmente transmissível (DST) provocada por uma bactéria, que apresenta diferentes níveis de gravidade. A sífilis ocular acontece quando a infecção chega ao seu estágio mais avançado. Nesse momento, ela atinge os órgãos internos, como o coração, os olhos e o cérebro, por ser parte da progressão da sífilis comum, e a doença atinge os olhos quando não é tratada logo no início, após dar os seus primeiros sinais, que é manifestado por meio de inflamações nas estruturas do globo ocular, como a retina, a córnea e o nervo óptico. Isso nada mais é que uma reação do nosso sistema imunológico à presença da bactéria. Essa doença ocular pode acometer pessoas de todas as idades, e é preocupante  que dentre os casos, existe a transmissão congênita — de mãe para filho, que pelo diagnóstico tardio, poderia ser evitado caso iniciassse o tratamento imediatamente após a contastação.

     A inserção deste tema no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco é acima de tudo, implantar um marco de procedimentos e ações do Sistema Público de Saúde, em especial por alertar quanto à prevenção, que é a melhor forma de se prevenir contra os problemas ou danos irreversíveis, inclusive com a perda da visão.

     Diante da importância do tema, solicito aos Nobres Pares, a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[01/02/2022 12:02:50] ASSINADO
[01/02/2022 12:32:03] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2022 18:26:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2022 19:59:26] DESPACHADO
[01/02/2022 19:59:42] EMITIR PARECER
[01/02/2022 20:19:54] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/02/2022 16:18:49] PUBLICADO
[03/05/2022 16:21:52] EMITIR PARECER
[04/05/2022 12:30:58] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/05/2022 12:31:35] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[11/05/2022 07:13:12] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/05/2022 07:13:37] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Antonio Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2022 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




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