
Parecer 7893/2021
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 158/2019, que altera a Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre bioinsumos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
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1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 2699/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2021, a fim de manter a organicidade da legislação estadual, tendo em vista que outras normas já tratam do objeto da proposição.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre bioinsumos.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os bioinsumos são produtos de base vegetal, animal ou microbiana, destinados ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento agropecuários, também nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, capazes de interferir positivamente no crescimento, no desenvolvimento e nos mecanismos de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas, que possam interagir com produtos, processos físico químicos e biológicos.
São inúmeros os benefícios da utilização de bioinsumos, destacando-se o fato de serem menos poluentes, a sua capacidade de melhorar a fertilidade do solo e o controle de pragas e doenças nas lavouras, em substituição ou complementação ao uso de agrotóxicos, razão pela qual o Substitutivo em análise estimula, de modo pertinente, a utilização desse material.
Dessa maneira, a proposição insere, entre os objetivos da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, estabelecida pela Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, o desenvolvimento de cadeias produtivas com incentivo à adoção de sistemas de produção, processos e tecnologias sustentáveis que utilizem bioinsumos; e o desenvolvimento de técnicas e metodologias produtivas para redução de custos e mitigação de impactos ambientais.
Outrossim, a proposição dispõe que, a fim de atingir os referidos objetivos, o estado poderá fomentar pesquisas relacionadas ao uso de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2699/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que o fomento à utilização de bioinsumos contribui para a promoção de um meio ambiente mais saudável no estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 2699/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico
Informações Complementares
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