Brasão da Alepe

Parecer 8100/2021

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Decreto Legislativo Nº 203/2021

Autoria: Mesa Diretora

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 203/2021, de autoria Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A Proposição tem por finalidade prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

1. Análise da Matéria

A proposição ora analisada tem o intuito de prorrogar até 31 de dezembro de 2021, nos municípios que indica, o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.

 

A proposição determina que o Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021

 

A referida prorrogação justifica-se em razão da manutenção da emergência sanitária que ameaça a saúde da população pernambucana e que tem impacto direto nas finanças e na situação fiscal dos municípios. De acordo com as autoridades sanitárias, até o dia o dia 21 de dezembro, o Estado de Pernambuco apresentava 643.431 casos confirmados de COVID-19 e 20.379 óbitos em decorrência da doença.

 

Cabe salientar que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, face à necessidade de enfrentamento à SARS-CoV2, que tem causado grave crise econômica e de saúde pública em diversos países e no Brasil, já havia prorrogado o reconhecimento, por meio dos Decretos Legislativos nº 203/2021 e nº 204/2021, da situação anormal caraterizada como estado de calamidade pública nos demais municípios pernambucanos, com efeitos também até o dia 31 de dezembro de 2021.

 

Diante disso, nos termos dos Decretos editados pelos municípios pernambucanos, relacionados nos incisos I a XIII do art. 1º da propositura ora analisada, faz-se necessário dotar os governos locais das ferramentas de que trata o art. 65 da LRF, de modo que possam manter tanto a prestação de seus serviços públicos regulares quanto as medidas de segurança sanitária e as ações de enfrentamento à emergência sanitária. Deste modo, justifica-se a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo em comento.

 

 

 

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Decreto Legislativo Nº 203/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a prorrogação do estado de calamidade pública nos municípios que indica até o dia 31 de dezembro de 2021, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2021, auxilia as prefeituras a manterem seus serviços públicos regulares, além de apoiar a manutenção das atividades de enfrentamento à crise sanitária decorrente da pandemia da COVID-19.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 203/2021, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

Histórico

[28/12/2021 16:57:37] ENVIADA P/ SGMD
[28/12/2021 19:23:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/12/2021 19:23:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/12/2021 11:07:03] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.