Parecer 8100/2021
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Decreto Legislativo Nº 203/2021
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 203/2021, de autoria Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A Proposição tem por finalidade prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
1. Análise da Matéria
A proposição ora analisada tem o intuito de prorrogar até 31 de dezembro de 2021, nos municípios que indica, o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.
A proposição determina que o Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021
A referida prorrogação justifica-se em razão da manutenção da emergência sanitária que ameaça a saúde da população pernambucana e que tem impacto direto nas finanças e na situação fiscal dos municípios. De acordo com as autoridades sanitárias, até o dia o dia 21 de dezembro, o Estado de Pernambuco apresentava 643.431 casos confirmados de COVID-19 e 20.379 óbitos em decorrência da doença.
Cabe salientar que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, face à necessidade de enfrentamento à SARS-CoV2, que tem causado grave crise econômica e de saúde pública em diversos países e no Brasil, já havia prorrogado o reconhecimento, por meio dos Decretos Legislativos nº 203/2021 e nº 204/2021, da situação anormal caraterizada como estado de calamidade pública nos demais municípios pernambucanos, com efeitos também até o dia 31 de dezembro de 2021.
Diante disso, nos termos dos Decretos editados pelos municípios pernambucanos, relacionados nos incisos I a XIII do art. 1º da propositura ora analisada, faz-se necessário dotar os governos locais das ferramentas de que trata o art. 65 da LRF, de modo que possam manter tanto a prestação de seus serviços públicos regulares quanto as medidas de segurança sanitária e as ações de enfrentamento à emergência sanitária. Deste modo, justifica-se a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo em comento.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Decreto Legislativo Nº 203/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a prorrogação do estado de calamidade pública nos municípios que indica até o dia 31 de dezembro de 2021, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2021, auxilia as prefeituras a manterem seus serviços públicos regulares, além de apoiar a manutenção das atividades de enfrentamento à crise sanitária decorrente da pandemia da COVID-19.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 203/2021, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Histórico