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Parecer 7807/2021

Texto Completo

À EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2880/2021

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer à Emenda Modificativa nº 03/2021, que visa Alterar a redação dos incisos do parágrafo único do art. 1º do PLO nº 2880/2021, a fim de explicitar a inclusão dos profissionais da educação contratados na forma da Lei nº 14.547, de 2011, no rol dos profissionais da educação contemplados no inciso I do supracitado dispositivo. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 03/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2880/2021, oriunda do Poder Executivo, encaminhada por meio da Mensagem n° 189/2021, datada de 10 de dezembro de 2021, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto de lei que a proposta visa alterar, que também foi de iniciativa do chefe do Poder Executivo, buscava autorização para realizar o pagamento extraordinário do Valoriza Fundeb 2021, correspondente a uma cota global no valor de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais) destinada aos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Deve-se relembrar que o projeto original recebeu parecer favorável desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação na forma do Parecer nº 7.308/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de dezembro de 2021.

No texto aprovado, definia-se no parágrafo primeiro do artigo 1º os profissionais da educação básica que teriam direito ao recebimento do Valoriza Fundeb 2021, quais sejam:

Parágrafo único. Para fins de pagamento do Valoriza Fundeb 2021, são considerados profissionais da educação básica em efetivo exercício:

I - aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício na rede escolar de educação básica; e

II - os servidores efetivos e contratados temporariamente, na forma da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vinculados à Secretaria de Educação e Esportes, que exercem atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, pedagógicas ou administrativas, não enquadrados no inciso I.

A Emenda nº 03/2021, busca trazer maior clareza e segurança jurídica a essa disposição ao tornar expresso que os profissionais do ensino contratados temporariamente, na forma da Lei nº 14.547, de 2011, também integram o grupo de beneficiários.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 194, inciso II, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

A Emenda em apreciação procura, tão somente, tornar mais claro critério de exigibilidade para a percepção do programa de incentivo a educação a ser criado. Frise-se que os profissionais abrangidos pela nova redação, aqueles com contrato temporário, já eram alcançados pelo texto original, apenas não estavam mencionados de forma expressa.

Sob a ótica orçamentária, portanto, a Emenda Modificativa nº 03/2021 não cria despesas adicionais em relação ao projeto de lei original. Ademais, a proposição não trata de base de cálculo, definição de alíquota ou qualquer outro atributo vinculado a tributo de qualquer natureza.

De tal forma, a recomendação pela aprovação do projeto expedida no Parecer nº 7.308/2021 permanece inteiramente válida.

Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº 03/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2880/2021, apresentada pelo Governador do Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que Emenda Modificativa nº 03/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2880/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovada.

 

Recife, 14 de dezembro de 2021.

Histórico

[14/12/2021 14:51:18] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 22:44:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 22:44:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 17:54:27] PUBLICADO





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