Brasão da Alepe

Parecer 8629/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3057/2022

Autoria: Deputada Laura Gomes

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE ALTERAR O ART. 277, ACRESCENTANDO O § 3º. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3057/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes.

O Projeto de Lei versa sobre a inclusão, na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do § 3º no art. 277, que estabelece a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo incluir na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que criou o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para incluir, em seu art. 277, o § 3º, com previsão específica acerca de importante figura para a defesa dos Quilombos no estado, e, por conseguinte, para a Cultura Afro-Pernambucana.

O mencionado artigo instituiu a celebração, entre os dias 12 e 18 de setembro, da Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, instituída como reconhecimento do resgate histórico do líder quilombola Malunguinho, morto em combate em 18 de setembro de 1835.

Nesse toar, como forma de registrar e refletir a importância da mulher na condução e defesa do quilombo, a proposição em apreço objetiva inserir a previsão de que, em se tratando dos estudos dos Quilombos no país e em Pernambuco, dar-se-á ênfase à história de Dandara dos Palmares, em sua luta de resistência dentro do movimento abolicionista no estado de Pernambuco.

Dandara, companheira de Zumbi dos Palmares, teve papel de suma importância na condução do quilombo, sendo personagem de grande influência e papel ativo nas lutas travadas pelos quilombolas naquele período histórico.

Assim, como forma de expressar a importância de Dandara dos Palmares como um dos principais nomes da luta negra no Brasil, tem-se como importante a alteração ora proposta para que, durante a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, seja dada ênfase à história de Dandara e seu papel de grande relevância no Quilombo dos Palmares.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3057/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois contribui para difundir o conhecimento acerca da importância de Dandara dos Palmares, figura histórica de grande relevância para a cultura afro-pernambucana, como líder quilombola.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3057/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes.

 

Histórico

[05/04/2022 10:10:57] ENVIADA P/ SGMD
[05/04/2022 19:03:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/04/2022 19:03:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/04/2022 07:07:28] PUBLICADO
[06/04/2022 07:08:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.