
Parecer 7879/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2983/2021
Autoria: Governador do Estado.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2983/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Afogados da Ingazeira, para implantação e funcionamento de parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, por meio da Mensagem Nº 172, de 22 de novembro de 2021, o Projeto de Lei Ordinária no 2983/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Afogados da Ingazeira, para implantação e funcionamento de parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga.
A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 17 hectares, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luís de Góes, s/n, Centro, no Município de Afogados da Ingazeira.
A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a implantação e funcionamento de parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que viabilizará a implantação e funcionamento em Afogados da Ingazeira do parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga, equipamento público de grande relevância para a promoção do lazer no município.
2.2. Voto do Relator.
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2983/2021, tendo em vista que a cessão do imóvel de que trata a proposição objetiva viabilizar o funcionamento, no Município de Afogados da Ingazeira, de parque municipal dedicado ao ecossistema da Caatinga.
3 - Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2983/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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