
Parecer 7875/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2950/2021
Autoria: Governador do Estado.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2950/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica ao Município de Bonito, com encargo, para instalação e funcionamento de centro de esportes, saúde e educação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2950/2021, de autoria do Governador do Estado
A finalidade precípua da proposta é autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bonito, o uso do imóvel que indica.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
O projeto de lei aqui analisado autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bonito, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Dois, s/nº, Vila COHAB, Município de Bonito, neste Estado.
A referida cessão terá como encargo a instalação e funcionamento de centro de esportes, saúde e educação. Tal encargo deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo e o imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão.
Sabe-se que a prática de esportes pode trazer inúmeros benefícios para a população, contribuindo para a socialização e inclusão social, bem como promovendo qualidade de vida e melhorias na saúde física e mental das pessoas.
Com isso, ao contribuir para viabilizar a construção de um centro de esportes no município de Bonito, ampliando as possibilidades de acesso da população a uma opção de lazer saudável e sustentável, a proposta de cessão de imóvel aqui analisada se mostra bastante relevante.
2.2. Voto do Relator.
Uma vez que busca criar as condições necessárias para a construção de um centro de esportes, educação e saúde no município de Bonito, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2950/2021.
3 - Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei no 2950/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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