Brasão da Alepe

Parecer 7663/2021

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2977/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder ao Município do Recife, com encargo, o uso do imóvel que indica, para instalação e funcionamento de unidade de ensino municipal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2977/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 166, de 22 de novembro de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder ao Município do Recife, com encargo, o uso do imóvel que indica, para instalação e funcionamento de unidade de ensino municipal.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município do Recife, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Ladeira de Pedra, nº 1265, bairro de Água Fria, Município do Recife, neste Estado.

A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a instalação e funcionamento da unidade de ensino municipal – Escola Municipal Alto do Pascoal. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que viabilizará a instalação e funcionamento da unidade de ensino municipal de Recife – Escola Municipal Alto do Pascoal, contribuindo para a promoção do direito à educação nesta cidade.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2977/2021, tendo em vista que a proposição visa à cessão de imóvel que viabilizará a instalação e funcionamento da unidade de ensino municipal de Recife – Escola Municipal Alto do Pascoal.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2977/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/12/2021 16:53:14] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2021 21:36:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2021 21:36:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2021 20:00:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.