
Parecer 7787/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2977/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER AO MUNICÍPIO DO RECIFE, COM ENCARGO, O USO DO IMÓVEL QUE INDICA, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE ENSINO MUNICIPAL. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 166/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2977/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder ao Município do Recife, com encargo, o uso do imóvel que indica, para instalação e funcionamento de unidade de ensino municipal.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, pelo prazo de 10(dez) anos, o uso do imóvel da Rua Ladeira de Pedra, nº 1265, bairro de Água Fria, ao Município de Recife.
A cessão do imóvel se destina à instalação e funcionamento da unidade de ensino municipal de Recife – Escola Municipal Alto do Pascoal, contribuindo, portanto, para atender às necessidades da rede de ensino deste município e para promover o direito à educação.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2977/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do referido bem imóvel contribuirá para instalação e funcionamento da unidade de ensino municipal de Recife – Escola Municipal Alto do Pascoal.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2977/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico