Brasão da Alepe

Parecer 7873/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Substitutivo n° 01/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado n° 1395/2017

Autoria: Deputada Priscila Krause.

Parecer do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à primeira infância e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado no 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause.

Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, que retira óbices de constitucionalidade da proposição.

Nos termos do referido Substitutivo, a proposição que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à primeira infância e dá outras providências.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

Trata-se de projeto cujo objetivo é o estabelecimento de princípios e diretrizes a serem observadas na elaboração e implementação das políticas públicas do Estado de Pernambuco voltadas à primeira infância, que abrange os seis primeiros anos de vida do ser humano.

Os mais recentes estudos científicos têm enfatizado a importância dos primeiros anos de vida para a constituição psicológica do ser humano. Um ambiente familiar saudável e estável tem sido destacado como primordial para que a criança possa se desenvolver de maneira proveitosa. Do mesmo modo, a falta de zelo nos cuidados na primeira infância pode resultar em prejuízos que dificilmente serão revertidos em fases posteriores.

Nesse contexto, mostra-se interessante a criação de um arcabouço jurídico que reconheça a importância da primeira infância na formação do ser humano, o que é pretendido pelo projeto em apreço. A instituição de princípios que valorizem os anos iniciais de vida tem o condão de reforçar os cuidados e atitudes estatais e familiares, na busca de um melhor ambiente para a formação das novas gerações.

Diante do exposto, observa-se que o projeto em questão pode atuar como norteador para a implementação de ações decisivas para a primeira infância.

2.2. Voto do Relator.

Uma vez que a proposição contribui para a valorização dos cuidados a serem prestados na primeira infância, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017.

3 - Conclusão da Comissão.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[14/12/2021 13:44:29] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 23:41:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 23:42:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 18:49:51] PUBLICADO





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