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Parecer 7783/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2973/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargos, ao Município de Glória do Goitá, para instalação e funcionamento de unidade de manutenção da Secretaria de Infraestrutura Municipal e regularização das ocupações existentes. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 162/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2973/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargos, ao Município de Glória do Goitá, para instalação e funcionamento de unidade de manutenção da Secretaria de Infraestrutura Municipal e regularização das ocupações existentes.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargos, ao Município de Glória do Goitá, pelo prazo de 10 anos, o uso de área de 55,86 ha, parte integrante de seu patrimônio, situada na PE 040, Km 14, município de Glória do Goitá. Como contrapartida, o local deve destinar-se exclusivamente para desenvolvimento de projetos de agricultura, instalação e funcionamento de unidade de manutenção da Secretaria de Infraestrutura Municipal e para regularização das ocupações existentes.

Ademais, o encargo deve ser iniciado em até 12 meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual, ficando o cessionário obrigado a manter o imóvel em bom estado de conservação. Assim, a iniciativa visa a proporcionar estrutura física para o serviço responsável pela manutenção dos bens públicos, atendendo aos princípios da boa gestão e do interesse público.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2973/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a doação do referido bem imóvel contribuirá para a devida prestação dos serviços de conservação e manutenção da infraestrutura e bens públicos do município de Glória do Goitá, reforçando os preceitos de uma gestão eficiente, eficaz e efetiva.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2973/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[14/12/2021 11:21:00] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 21:23:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 21:23:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 17:31:20] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.