
Parecer 8725/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3073/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Vivência em Museus. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei Ordinária no 3073/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, a proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir a Semana Estadual de Vivência em Museus, a ser realizada em toda semana que constar o dia 14 de janeiro.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os museus promovem e conservam, por meio de exposições temporárias ou permanentes, multimídias, entre outras ferramentas, a história e cultura de um povo, sendo um dos grandes responsáveis pela preservação de seu patrimônio material ou imaterial.
Nesse cenário, a proposição ora em análise objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 201) a Semana Estadual de Vivência em Museus, a ser realizada em toda semana que constar o dia 14 de janeiro, data que tem como parâmetro o dia de criação do Estatuto de Museus, instituído pela Lei Federal 11.904, de 14 de janeiro de 2009.
Trata-se, assim, de medida que visa a motivar a população pernambucana a vivenciar os diversos museus espalhados pelo estado, sendo, portanto, uma forma de difusão de conhecimento e demonstração da importância na preservação do patrimônio histórico-cultural.
Diante do exposto, a instituição da Semana Estadual de Vivência em Museus é mecanismo que objetiva despertar e intensificar o hábito de visitar tal equipamento cultural na população, de modo a fomentar o acesso aos museus pernambucanos, locais de grande riqueza histórica e cultural e que estão presentes em várias cidades do estado.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 3073/2022, uma vez que, ao instituir no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Semana Estadual de Vivência em Museus, a ser realizada em toda semana que constar o dia 14 de janeiro, promove o fomento à visitação a estes locais de preservação e difusão da cultura.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3073/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico