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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3073/2022

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Vivência em Museus.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 26-B. Semana em que constar o dia 14 de janeiro: Semana Estadual de Vivência em Museus. (AC)

Parágrafo único. A Semana estadual que trata o caput tem como objetivo motivar a população pernambucana vivenciar os museus.”. (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para instituir A Semana Estadual de Vivência em Museus, a ser realizada, anualmente, na semana que constar o dia 14 de janeiro. A data escolhida tem como parâmetro o Estatuto de Museus, Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009.

     Nos termos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto dos Museus, considera-se “museu uma instituição sem fins lucrativos que se dedica a conservar, investigar, comunicar, interpretar e expor, “para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento”.

     O objetivo dos museus históricos é promover o conhecimento de facetas da história local para fins de compreensão da atualidade, bem como refletir sobre a identidade do grupo social que habita a região a qual o museu pertence. Através da apropriação do espaço do museu, a população tem oportunidade de fazer reflexões e questionamentos de como acontece a construção social do cidadão de determinada região, além de destacar aspectos culturais, valores e tradições que permeiam um povo, a sociedade em geral.

     O Estado de Pernambuco, sensível à importância do museu para construção da sociedade e valorização histórico-cultural, preserva diversos museus espalhados por seus municípios. No Recife, capital pernambucana, existem mais de 20 museus; entre eles:  Museu do Homem do Nordeste, Museu do Estado de Pernambuco, Museu da Medicina de Pernambuco, Museu Militar do Forte do Brum, Museu da Abolição, Sinagoga Kahal Zur Israel, Fundação Gilberto Freyre, Instituto Ricardo Brennand, Memorial Luiz Gonzaga.

     O município de Olinda também possui seus acervos históricos, e entre eles podemos citar:   Espaço Ciência, Museu da Arte Contemporânea de Pernambuco, Museu da Arte Sacra de Pernambuco e Museu Regional de Olinda.

     Viajando por Pernambuco, encontra-se vários lugares apropriados para guardar e relembrar histórias. Na cidade de Caruaru, por exemplo, tem o Museu do Barro – Espaço Zé Caboclo e o Museu do Forró de Caruaru. Nas cidades sertanejas de Exu existe o Museu do Gonzagão, em Petrolina o Museu do Sertão e em Triunfo o Museu do Cangaço. Outros lugares que também se destacam são Igarassu e Goiânia, possuem o Museu Pinacoteca de Igarassu e Museu da Arte Sacra de Goiana, respectivamente. Em Lagoa do Carmo encontramos o Museu da Cachaça, em Santa Maria da Boa Vista o Museu do Coripós e em Serra Talhada o Museu da Cidade de Serra Talhada.

     Os museus, portanto, possuem papel de fundamental para valorização e preservação do patrimônio histórico-cultural. Preservar a história e a memória do ser humano é desafiante. Nesse contexto, os museus exercem um papel extremamente relevante. Trata-se de um lugar de conexão entre passado, presente e futuro, uma vez que contemplar o passado é conhecer o que se realizou para aperfeiçoar mecanismos que influenciam o presente, para que novos conhecimentos e técnicas sejam disponibilizadas para a sustentabilidade de gerações futuras. Daí a grande importância de se vivenciar os nossos museus.

     Diante do exposto solicito o valoroso apoio dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para a aprovação do Projeto de Lei em apreço. 

Histórico

[03/05/2022 16:24:49] EMITIR PARECER
[04/05/2022 12:34:45] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/05/2022 12:35:13] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[08/02/2022 13:44:13] RETORNADO PARA O AUTOR
[08/02/2022 14:11:58] ASSINADO
[08/02/2022 14:14:06] ENVIADO P/ SGMD
[08/02/2022 15:25:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/02/2022 17:33:44] DESPACHADO
[08/02/2022 17:34:01] EMITIR PARECER
[08/02/2022 17:35:59] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[09/02/2022 09:54:23] PUBLICADO
[11/05/2022 07:18:21] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/05/2022 07:18:44] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[23/11/2021 14:44:41] ASSINADO
[23/11/2021 14:45:08] ENVIADO P/ SGMD

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/02/2022 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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