
Parecer 7704/2021
Texto Completo
O Projeto de Lei Ordinária no 2964/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.
A proposta busca autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, ao Município de São Lourenço da Mata, o uso do imóvel que indica, para a instalação e funcionamento da Guarda Municipal.
A proposição foi submetida inicialmente à apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela sua aprovação quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. O presente Colegiado deve agora se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição tem como objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de São Lourenço da Mata, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Duque de Caxias, s/n, bairro de Capibaribe, Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
A cessão em discussão, conforme o Projeto, deverá ser formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, destinando-se exclusivamente à instalação e funcionamento da Guarda Municipal.
O referido encargo deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual, que também poderá ocorrer no caso de o imóvel deixar de ser mantido em bom estado de conservação pelo cessionário, que poderá sofrer ainda responsabilização por perdas e danos.
Desse modo, ao dotar a Guarda Municipal de São Lourenço da Mata de melhores condições de infraestrutura, a cessão de imóvel pretendida pela iniciativa em análise contribuirá de maneira relevante para o desenvolvimento dos serviços de manutenção da ordem pública e prevenção à violência na localidade.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a cessão do imóvel em questão contribui para viabilizar a instalação e o funcionamento da Guarda Municipal de São Lourenço da Mata, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2964/2021.
Diante da argumentação trazida pela relatoria, esta Comissão delibera pela aprovação do Projeto de Lei no 2964/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico
Informações Complementares
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