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Parecer 7764/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2952/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel em favor do Município de Ferreiros, para ampliação da área urbana municipal e construção de unidades habitacionais. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 141/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2952/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel em favor do Município de Ferreiros, para ampliação da área urbana municipal e construção de unidades habitacionais.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Ferreiros, o imóvel integrante de seu patrimônio, com área de 8,48ha, registrado sob a matrícula nº R1-02, livro 2-A, ficha 02 no Serviço Notarial e Registral de Ferreiros, situado no Município de Ferreiros/PE. A doação será formalizada mediante escritura pública, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

A doação do imóvel terá como encargo a ampliação da área urbana do município e a construção de unidades habitacionais. Tal encargo deverá ser iniciado em até 12 meses após a assinatura da escritura, sob pena de reversão. De acordo com o Projeto de Lei, o imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, tendo em vista que a referida doação tem como objetivo a construção de unidades habitacionais e a ampliação da área urbana do Município de Ferreiros/PE.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2952/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a doação do referido bem imóvel viabilizará a ampliação da área urbana do Município de Ferreiros/PE e a construção de unidades habitacionais naquela localidade.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2952/2021, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[14/12/2021 11:03:31] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 21:13:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 21:13:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 17:11:28] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.