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Parecer 7615/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2952/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 141, de 22 de novembro de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel em favor do Município de Ferreiros, para ampliação da área urbana municipal e construção de unidades habitacionais.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

 

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Ferreiros, o imóvel integrante de seu patrimônio, com área de 8,48ha, registrado sob a matrícula nº R1-02, livro 2-A, ficha 02 no Serviço Notarial e Registral de Ferreiros, situado no Município de Ferreiros/PE.

 

A referida doação será formalizada mediante escritura pública, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a ampliação da área urbana do município e construção de unidades habitacionais.  Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura da escritura, sob pena de reversão. A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto.

O direito à moradia está consagrado na Constituição Federal de 1988 como um dos direitos sociais. Esse direito está associado diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e se constitui em um requisito básico para uma vida digna. Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que viabilizará a ampliação da área urbana do Município de Ferreiros/PE, para construção de unidades habitacionais.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2952/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 141, de 22 de novembro de 2021.

Histórico

[09/12/2021 18:56:08] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 19:42:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 19:42:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 16:05:28] PUBLICADO





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