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Parecer 7658/2021

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2950/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica ao Município de Bonito, com encargo, para instalação e funcionamento de centro de esportes, saúde e educação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2950/2021, de autoria do Governador do Estado.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bonito, o uso do imóvel que indica.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bonito, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Dois, s/nº, Vila COHAB, Município de Bonito, neste Estado.

A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso e terá como encargo a instalação e funcionamento de um centro de esportes, saúde e educação. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

Visto que a realização de atividades voltadas para a educação de crianças e jovens é fundamental para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, motoras e sociais e para o pleno exercício de sua cidadania, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que viabilizará a criação de um equipamento público de grande relevância para a promoção dos direitos à educação e do acesso à cultura à população de Bonito.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2950/2021, tendo em vista que a cessão do imóvel de que trata a proposição objetiva viabilizar o funcionamento de um centro de esportes, saúde e educação no município de Bonito.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2950/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/12/2021 16:42:35] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2021 21:33:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2021 21:33:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2021 19:55:32] PUBLICADO





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