
Parecer 7658/2021
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2950/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica ao Município de Bonito, com encargo, para instalação e funcionamento de centro de esportes, saúde e educação. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2950/2021, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bonito, o uso do imóvel que indica.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bonito, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Dois, s/nº, Vila COHAB, Município de Bonito, neste Estado.
A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso e terá como encargo a instalação e funcionamento de um centro de esportes, saúde e educação. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Visto que a realização de atividades voltadas para a educação de crianças e jovens é fundamental para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, motoras e sociais e para o pleno exercício de sua cidadania, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que viabilizará a criação de um equipamento público de grande relevância para a promoção dos direitos à educação e do acesso à cultura à população de Bonito.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2950/2021, tendo em vista que a cessão do imóvel de que trata a proposição objetiva viabilizar o funcionamento de um centro de esportes, saúde e educação no município de Bonito.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2950/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico