
Parecer 7756/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2944/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Bom Jardim, para instalação e funcionamento de unidade municipal dedicada ao fomento de políticas públicas voltadas ao trabalho, emprego e qualificação. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 133/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2944/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Bom Jardim, para instalação e funcionamento de unidade municipal dedicada ao fomento de políticas públicas voltadas ao trabalho, emprego e qualificação.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bom Jardim, pelo prazo de dez anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Alto do Carmo, s/n, Centro, no Município de Bom Jardim.
A cessão do imóvel será destinada exclusivamente à instalação e funcionamento de unidade municipal dedicada ao fomento de políticas públicas voltadas ao trabalho, emprego e qualificação, devendo ser formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, a ter início em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Observa-se que a iniciativa é relevante, uma vez que propiciará que o Município de Bom Jardim estabeleça unidade administrativa específica voltada ao trabalho, emprego e qualificação. Dessa forma, o Poder Público municipal terá melhores condições de atender às necessidades de qualificação profissional da população local.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2944/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do referido bem imóvel contribuirá para o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao trabalho, emprego e qualificação no Município de Bom Jardim.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2944/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico