
Parecer 7274/2021
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2836/2021
AUTORIA: DEPUTADA PRISCILA KRAUSE
PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO ARQUITETO JERÔNIMO DA CUNHA LIMA FILHO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 2836/2021, de autoria da Deputada Priscila Krause, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Arquiteto Jerônimo da Cunha Lima Filho.
A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pela autora da proposta:
“O arquiteto Jerônimo da Cunha Lima Filho, alagoano por nascimento e pernambucano por dedicação, nasceu em 12 de julho de 1943, chegando à cidade do Recife aos 11 anos de idade, onde fincou suas raízes. Filho de Jerônimo da Cunha Lima e de Jovelina Saldanha da Cunha Lima, dedicou toda sua vida ao nosso Estado.
Ingressou em 1962 na Faculdade de Arquitetura da Universidade do Recife (FAUR), formando-se em 1967. Em 1965 começou seu estágio na Casa Holanda, onde trabalharia com Carlos Fernando Pontual, Roberto Holanda e Hélvio Polito.
Ao se formar deixou a Casa Holanda para criar o Arquitetura 4, escritório de arquitetura formado por Jerônimo, Carlos Fernando, Hélvio e Roberto e que tinha a Casa Holanda como seu principal cliente.
Em 1970 com a necessidade de criar uma pessoa jurídica para participar da concorrência para projetar o edifício da IBM no Recife, é criado um novo escritório. Desta vez, apenas com Carlos Fernando como sócio, foi criado o Jerônimo & Pontual Arquitetos Ltda.
Além de dedicar-se aos seus projetos profissionais, dedicou-se também ao magistério, tendo ministrado a disciplina de Planejamento Arquitetônico no curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pernambuco, em 1973 e 1974.
Em 1996 finda a sociedade com Carlos Fernando e passa a dirigir o escritório JCL Arquitetos, localizado na cidade de Olinda, com vários projetos de destaque no Recife e em outras cidades do Brasil.
A obra do arquiteto Jerônimo da Cunha Lima está presente em várias publicações:
- Revista Projeto n.º 144, de setembro de 1988: contendo os edifícios Casa Alta, Hyde Park – ambos em Boa Viagem, Recife – PE – do escritório J&P.
- Revista Projeto n.º 123, de julho de 1989: contendo o projeto da Caixa Econômica Federal em Fortaleza – CE.
- Revista Arquitetura e Urbanismo n.º 26, de outubro/novembro de 1989: contendo também o edifício Hyde Park e um artigo sobre o escritório J&P, por José Wolf “ A estrutura com expressão essencial”.
- Revista Projeto n.º 127, de novembro 1989: contendo o prédio da Sael Moto.
- Revista Projeto n.º 182 de janeiro/fevereiro de 1995: contendo o histórico do escritório J&P, com suas bras mais importantes (IBM Brasil, Edifício Sparta, Edifício Casa Alta, Edifício Raul Feire de Souza, Hotel Intermares-Praia de Serrambi-PE, Verde Mar Veículos (Jaboatão-PE), Hangar Weston-Aeroporto de Congonhas SP, Empresariais I e II, Imperial Flat, Tribunal Federal Eleitoral).
- Revista Arquitetura e Urbanismo nº 61, de agosto/setembro de 1995: contendo o projeto para o Flat Imperial Suítes.
- Revista Projeto Designe nº259 de setembro de 2001: contendo o projeto do Edifício Empresarial Center III.
- Revista Projeto Designe nº279 de Maio de 2003: contendo o Projeto Empresarial Excelsior.
Destas publicações, sobressai-se a da Revista Projeto nº182 (pág. C.1 a C.8), onde o Escritório J&P é selecionado para a edição especial “Grandes Escritórios” elaborada pela equipe de redação da revista, com participação dos críticos de arquitetura Hugo Segawa, Ruth Verde Zein, Guilherme Mazza Dorado e Anita Di Marco. Tal série seleciona 10 grandes escritórios do Brasil, sob o título de “Competência e Competição” onde, junto ao Escritório J&P, aparecem os nomes: Coutinho, Diegues e Cordeiro; Kogan Arquitetos; Konigsberger e Vanucchi; Miguel Juliano; PAULO Bruna e R. Cerqueira César; Ricardo Julião: Sidônio Porto; Tito Lívio Vasco de Mlelo; e, finalmente Zimbres & Reis.
Pela sua trajetória profissional, Jerônimo foi agraciado com diversos prêmios importantes para o setor. Em 1970 recebeu a premiação do IAB-PE sob o tema: “Desenho Industrial” – poltrona para descanso” com a cadeira Poltronatus. Além disso, foi o recipiente do Prêmio Master Ademi 2006 – Edifício JCPM Trade Center (JCPM Participações e Empreendimentos), Prêmio Master 2007 – Edifício Melo Barbosa (Depaula Engenharia), Prêmio Master 2010 – Edifício Isaac Newton e Alfred Nobel (Rio Ave), Prêmio Master Ademi 2013 – Edifício Internacional Trade Center (Moura Dubeux), Premiação IAB-PE 2010, Prêmio Luiz Nunes na Categoria Arquitetura Construída, Corporativa, JCPM Trade Center (JCPM Participações e Empreendimentos), Prêmio Master Imobiliário 2013 Categoria Empreendimento Residencial, Prix d’Excellence Fiabci (Federação Internacional das Profissões Imobiliárias) 2014, Categoria Residencial Low Rise e Vila dos Corais (Odebrecht Realizações Imobiliárias).
Ao longo dos anos seus trabalhos somam mais de 700 projetos, em sua grande maioria no Estado de Pernambuco, por exemplo o Hotel Savaroni, Edf. Sparta, Edf. Sede Imobiliária Paulo Miranda, Sael Motors – Boa Viagem, Fábrica de Fiação de Caruaru S.A (Caruaru), Edf. Nassau, IBM Recife, Edf. Casa Alta, Edf. Hyde Park, Concessionária Autonunes-Estrada da Batalha, Concessionária Autobelo – Carpina-PE, Concessionária Verdemar-Piedade, Empresarial Center I, II e III, Flat Imperial Suítes, Edf. Raul Freire, Edf. Do TRF 5ª Região, Empresarial Albert Einstein, Empresarial Excelsior, Templo Recife da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos dias, Templo Campinas da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, Edf. Castelinho e Castelo del Mar, Edf. Villa dos Manguinhos, JCPM Trade Center, Internacional Trade Center, Edf. Pier Maurício de Nassau e Pier Duarte Coelho, Evolution Shopping Park, Edf. Madison, Edf. Guilherme e Margarida Pontes, Edf. Maria Pia, Master Plan e Hotel do Centro de Treinamento Wilson Campos (Clube Náutico Capibaribe), Edf. Sítio Jacobina, Empresarial Isaac Newton e Alfred Nobel, Edf. Melo Barbosa, Fabrica da Cervejaria Proibida (Pindoretama-CE), Vila dos Corais (Cabo de Santo Agostinho-PE), Residência Eduardo Mendonça, Haras Joel Gonçalves (Carpina-PE), Haras Carrapicho (Pombos-PE).
Tendo em vista sua marcante trajetória e importância para o desenvolvimento e pernambucano, por ter deixado sua clara impressão no horizonte sobretudo do Recife, solicito apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.”.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2836/2021, de iniciativa da Deputada Priscila Krause.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2836/2021, de autoria da Deputada Priscila Krause.
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