
Parecer 8172/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2804/2021
Autoria: Deputada Teresa Leitão
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO ESTUDANTE MEDALHISTA EM OLIMPÍADA PERNAMBUCANA DE QUÍMICA (OPEQ). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2804/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
O Projeto de Lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Estudante Medalhista em Olimpíada Pernambucana de Química (OPEQ).
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Estudante Medalhista em Olimpíada Pernambucana de Química (OPEQ). A Olimpíada Pernambucana de Química (OPEQ) é evento educacional inscrito no calendário de eventos da rede pública de ensino estadual. Em sua última edição, contou com participação recorde de 31.540 mil estudantes inscritos, de 569 escolas dos 182 municípios de Pernambuco. Dentre os 22 estados que realizaram a Olimpíada de Química, Pernambuco registrou o maior número de participantes inscritos.
A abrangência da Olimpíada Pernambucana de Química (OPEQ) estimula o surgimento de novos talentos na disciplina, sobretudo, entre estudantes da rede pública de ensino. Segundo justificativa da autora, dos 100 medalhistas, 28 são de escolas da Rede Estadual. A participação é tão importante que algumas universidades a utilizam como critério para ingresso, além de utilizarem como condição para manutenção de benefícios sociais, concessão de bolsas de estudos em instituições privadas de ensino, entre outros.
A proposta visa, portanto, celebrar anualmente, em 03 de abril, o incentivo a estudos mais avançados em competições, entre equipes ou individualmente, visando o contato com toda a estrutura de pesquisa na área de Química, promovendo o desenvolvimento intelectual dos estudantes dos Institutos Federais, Colégios de Aplicação e Redes Federal, Estadual e Privada de ensino.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2804/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que estimula a busca pelo conhecimento e amplia alcance da Olimpíada Pernambucana de Química, celebrando seus laureados.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2804/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Histórico