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Parecer 7612/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2931/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 120, de 22 de novembro de 2021.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a Política de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco. A proposição estabelece a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado, sendo política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Define entre os objetivos da Política de Assistência Social do Estado de Pernambuco: a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos; e a gestão compartilhada, o cofinanciamento, a regionalização e a cooperação técnica entre Estado e Municípios.

A proposta também altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, cujo objetivo é financiar a Política de Assistência Social no Estado de Pernambuco. Entre as mudanças promovidas, está a inclusão de utilização dos recursos do FEAS para apoio à realização de estudos, pesquisas, publicações e eventos técnico-científicos relacionadas à Política de Assistência Social.

No campo da assistência social, o desenvolvimento de uma Política com base nas diversidades regionais, dando tratamento adequado às necessidades específicas e adaptada às peculiaridades da região é fundamental para garantir a proteção social dos cidadãos.

Conclui-se, portanto, que a proposição é meritória, tendo em vista que contribui para a oferta de uma Política de Assistência Social de qualidade no âmbito do Estado de Pernambuco.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2931/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 120, de 22 de novembro de 2021.

Histórico

[09/12/2021 18:49:15] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 19:40:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 19:41:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 16:04:14] PUBLICADO





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