Brasão da Alepe

Parecer 7474/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projetos de Lei Ordinária Nº 2803/2021

Autoria: Deputado Rogério Leão

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2803/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão.

O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoç,o a ser realizado anualmente no dia 27 de julho.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A criação de dia estadual dedicado à prevenção e diagnóstico precoce do câncer na cabeça e no pescoço surge como uma importante iniciativa legislativa, na medida em que busca informar a população a respeito dessa enfermidade, atendendo às estratégias de promoção de saúde inseridas na constituição brasileira.

O Instituto Nacional de Câncer alerta que os dados referentes ao diagnóstico de cânceres de cabeça e pescoço, com exceção da tireóide, são alarmantes. Estima-se que 76% dos casos são diagnosticados em estágio avançado, tornando assim mais árdua a recuperação do paciente. 

Emerge daí a imprescindibilidade de levar conhecimento acerca dessa doença à população, que poderá ficar mais atenta aos primeiros sintomas da disfunção e assim aumentar a chance de cura.

Nesse contexto, o dia estadual que a proposição em análise pretende criar tem o mérito de possibilitar a realização de ações integradas que objetivam esclarecer sobre as neoplasias no pescoço e na cabeça, especialmente no que diz respeito aos sintomas, ao diagnóstico, ao tratamento e aos serviços que deverão ser prestados às pessoas acometidas, estabelecendo um marco para a abordagem do problema, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2803/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para promover a conscientização da população a respeito de aspectos ligados ao câncer de cabeça ou de pescoço.

 

3. Conclusão da Comissão

                    

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2803/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão.

Histórico

[07/12/2021 10:52:13] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 22:04:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 22:04:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:23:04] PUBLICADO





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