
Parecer 7474/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projetos de Lei Ordinária Nº 2803/2021
Autoria: Deputado Rogério Leão
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2803/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão.
O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoç,o a ser realizado anualmente no dia 27 de julho.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A criação de dia estadual dedicado à prevenção e diagnóstico precoce do câncer na cabeça e no pescoço surge como uma importante iniciativa legislativa, na medida em que busca informar a população a respeito dessa enfermidade, atendendo às estratégias de promoção de saúde inseridas na constituição brasileira.
O Instituto Nacional de Câncer alerta que os dados referentes ao diagnóstico de cânceres de cabeça e pescoço, com exceção da tireóide, são alarmantes. Estima-se que 76% dos casos são diagnosticados em estágio avançado, tornando assim mais árdua a recuperação do paciente.
Emerge daí a imprescindibilidade de levar conhecimento acerca dessa doença à população, que poderá ficar mais atenta aos primeiros sintomas da disfunção e assim aumentar a chance de cura.
Nesse contexto, o dia estadual que a proposição em análise pretende criar tem o mérito de possibilitar a realização de ações integradas que objetivam esclarecer sobre as neoplasias no pescoço e na cabeça, especialmente no que diz respeito aos sintomas, ao diagnóstico, ao tratamento e aos serviços que deverão ser prestados às pessoas acometidas, estabelecendo um marco para a abordagem do problema, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2803/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para promover a conscientização da população a respeito de aspectos ligados ao câncer de cabeça ou de pescoço.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2803/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão.
Histórico
Informações Complementares
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