
Parecer 7489/2021
Texto Completo
AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 201/2021
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 201/2021, que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo n° 201/2021, oriundo da Mesa Diretora, editado mediante solicitação de 15 (quinze) prefeitos e prefeitas de municípios pernambucanos que enviaram ofícios a esta Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O projeto pretende prorrogar, para os municípios que indica, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, exclusivamente para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033/2020 e da limitação de empenho de que trata o artigo 9º também da LRF, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (artigos 22 e 23 da LRF), da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da Covid-19.
A regra será aplicada aos seguintes municípios: Brejão; Brejo da Madre de Deus; Cabrobó; Canhotinho; Casinhas; Gameleira; Granito; Ilha de Itamaracá; Itapissuma; Nazaré da Mata; Quipapá; Rio Formoso; Surubim; Tamandaré; e Terra Nova.
O decreto o entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 14, inciso XXIV, da Constituição Estadual e no artigo 200 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 regimentais, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre projetos que envolvam matéria financeira.
Os quinze municípios aqui tratados obtiveram, originalmente, o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade até o final do ano de 2020. Na sequência, conseguiram a prorrogação do reconhecimento até 30 de junho de 2021. Finalmente, obtiveram mais uma prorrogação até 30 de setembro de 2021 pelos Decretos Legislativos nº 199/2021 e nº 200/2021.
Nesse tocante, a iniciativa apresentada vem no sentido de estender mais uma vez o reconhecimento, agora até 31 de dezembro de 2021, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Pelo artigo 1º do projeto, a prorrogação do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública será exclusivamente para os fins do artigo 65 da LRF, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco para 2021) e da limitação de empenho de que trata o artigo 9º da LRF, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (artigos 22 e 23 da LRF).
Para essa norma federal, a participação do Poder Legislativo estadual nesse ato tem, em relação ao município em situação calamitosa, o poder de suspender prazos e providências para cumprimento dos limites de despesa total com pessoal e da dívida consolidada (inciso I), como também de dispensar o atingimento das metas de resultado primário ou nominal e a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (inciso II).
Sabe-se que a pandemia da Covid-19, apesar da evidente redução dos casos e internamentos, ainda provoca impactos econômicos negativos que, por sua vez, comprometem as finanças dos entes, uma vez que atividade econômica deprimida resulta em diminuição de receitas públicas.
Nesse sentido, o combate ao vírus continua e requer determinadas despesas, especialmente em ações de saúde capazes de impedir a sua disseminação e de tratar a população doente.
Nesse cenário, é essencial que os municípios, que também enfrentam dificuldades financeiras, tenham condições para elevar seus gastos em políticas públicas de saúde, mesmo que isso o afaste do equilíbrio fiscal.
A fixação de limite para as despesas, a exigência de cumprimento do resultado fiscal e os mecanismos de contingenciamento podem inviabilizar essa atuação, sendo razoável que sejam suspensos pelo prazo determinado no decreto, em conformidade com a autorização legal.
Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices à aprovação da proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela observa os preceitos da legislação orçamentária e financeira.
Portanto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 201/2021, oriundo deste Poder Legislativo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Decreto Legislativo nº 201/2021, de autoria da Mesa Diretora, está em condições de ser aprovado.
Recife, 07 de dezembro de 2021.
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