
Parecer 7728/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2877/2021
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DENOMINA RODOVIA DEPUTADO JOÃO LYRA FILHO A PE-132, QUE LIGA A ENTRADA DA PE-123 (VILA DO ENTRONCAMENTO) ATÉ A ENTRADA DA PE-126 (P/ QUIPAPÁ). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2877/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei visa a denominar de Rodovia Deputado João Lyra Filho a PE-132, que liga a entrada da PE-123 (Vila do Entroncamento) à entrada da PE-126 (P/ Quipapá).
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A denominação de prédios ou obras públicas é uma forma de prestar homenagem às pessoas que se destacaram por seus feitos junto à comunidade ou sociedade em geral, registrando na história o nome e as ações do homenageado.
Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado visa a denominar como Rodovia Deputado João Lyra Filho a PE-132, que liga a entrada da PE-123 (Vila do Entroncamento) à entrada da PE-126 (P/ Quipapá).
João Lyra Filho, pernambucano natural de Lagoa dos Gatos, foi uma importante figura política da região do agreste do estado. Iniciou sua trajetória política em 1959, quando assumiu a prefeitura de Caruaru, permanecendo no cargo até 1963. Em 1966, elegeu-se deputado federal e em seguida, novamente prefeito de Caruaru. Também exerceu mandatos como deputado nesta Casa Legislativa. Faleceu em 1999 aos oitenta e seis anos de idade, deixando grande legado de contribuições ao desenvolvimento do agreste pernambucano.
A iniciativa legislativa de prestar homenagem a João Lyra Filho, emprestando seu nome para o referido trecho da PE-132, reconhece a importância dessa figura muito querida e que deixou importante herança para a região.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2877/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que presta justa homenagem a João Lyra Filho e enaltece o legado deixado por ele no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2877/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico