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Parecer 7499/2021

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2961/2021

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2961/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra em favor do Município de Paulista, destinada à construção de via de acesso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2961/2021, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 150/2021, datada de 22 de novembro de 2021, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A proposição visa autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo específico, imóvel de sua propriedade ao município de Paulista.

O referido imóvel, situado no próprio município de Paulista, possui área total de 5.775,50m², com a matrícula sob o nº 72046, resultante do desmembramento da Área B2’, situado na avenida E, localizado no bairro de Maranguape II.

O artigo 1º prevê que a escritura deverá ser formalizada mediante escritura registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

Em seguida, o artigo 2º elucida que a doação terá como o a destinação da área à construção da via de acesso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos, módulos I e II. Esse encargo deverá ser iniciado em até 12 meses após a assinatura do termo de cessão, sob pena de rescisão contratual.

O artigo 3º reforça que o imóvel deve ser utilizado exclusivamente para os fins apontados no encargo, devendo ser mantido em bom estado de conservação, sob pena de reversão da doação.

O anexo único da proposta Memorial Descritivo do imóvel a ser doado.

2. Parecer do Relator

A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

A proposta trata de doação de imóvel do Estado com encargos e, por isso, não incorre em qualquer assunção de nova despesa ou em renúncia de receita prevista para o Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Destaca-se, ainda, que em nenhum momento a proposição trata de definição de alíquota, de hipótese de incidência ou de base de cálculo de qualquer tributo.

Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não foi possível identificar quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.

Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2961/2021, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2961/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 07 de dezembro de 2021.

Histórico

[07/12/2021 15:12:20] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 22:23:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 22:26:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:51:47] PUBLICADO





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