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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2636/2021

Dispõe sobre a permanência das placas informativas e decertas, nos postos automotivos, sobre os valores dos combustíveis, com descontos dos aplicativos de fidelização, no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam obrigados os postos de combustíveis, no estado de Pernambuco, a exporem, através de placas informativas em local de fácil visualização, bem como em sítios eletrônicos e páginas de redes sociais, todos os preços e descontos praticados na modalidade cashback.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Teresa Leitão

Justificativa

     O Presente Projeto de Lei, em consonância com o Decreto Federal nº 10.634/2021, visa resguardar os direitos dos consumidores quanto à informação clara e adequada sobre todos os preços praticados nos postos automotivos na modalidade cashback, que são descontos praticados quando da utilização de aplicativos específicos de cada bandeira de consumo de combustível. 

     Até pouco tempo, os postos de combustíveis se utilizavam de várias outras formas de descontos para atrair o consumidor, como por exemplo o cartão fidelidade, através do qual o cliente acumulava pontos em troca de um novo produto, hoje, com o aumento das compras online e diante da realidade pandêmica, o “cashback” tem sido uma alternativa na redução das despesas dos consumidores, em especial àqueles que usam os veículos como meio de obtenção de renda, pois receberão o valor descontado da gasolina em bônus ou até em dinheiro na própria conta corrente. 

     Entretanto, a referida informação ainda é muito incipiente a modalidade de desconto, muitos consumidores não sabem do benefício proporcionado, ou seja, é muito importante que os estabelecimentos comerciais possam deixar bem visível a oportunidade apresentada pelos aplicativos de compras, sendo de muita relevância para o consumidor, diante de tantos aumentos relacionado aos combustíveis. 

     Sendo assim, peço a aprovação desta Lei aos demais pares, por certamente ser benéfico e necessário para as regras de direito do consumidor, garantindo a informação clara e específica acerca de descontos em postos de combustíveis advindos do sistema “cashback”.

 

 

Histórico

[13/04/2022 14:44:42] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[13/04/2022 14:44:52] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[13/09/2021 09:58:23] ASSINADO
[13/09/2021 10:25:43] ENVIADO P/ SGMD
[15/09/2021 08:57:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/09/2021 12:45:39] DESPACHADO
[16/09/2021 12:46:08] EMITIR PARECER
[16/09/2021 16:23:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/09/2021 13:21:16] PUBLICADO
[22/03/2022 17:21:43] EMITIR PARECER
[23/03/2022 10:36:06] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/03/2022 10:36:53] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/09/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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