
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2636/2021
Dispõe sobre a permanência das placas informativas e decertas, nos postos automotivos, sobre os valores dos combustíveis, com descontos dos aplicativos de fidelização, no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Ficam obrigados os postos de combustíveis, no estado de Pernambuco, a exporem, através de placas informativas em local de fácil visualização, bem como em sítios eletrônicos e páginas de redes sociais, todos os preços e descontos praticados na modalidade cashback.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Presente Projeto de Lei, em consonância com o Decreto Federal nº 10.634/2021, visa resguardar os direitos dos consumidores quanto à informação clara e adequada sobre todos os preços praticados nos postos automotivos na modalidade cashback, que são descontos praticados quando da utilização de aplicativos específicos de cada bandeira de consumo de combustível.
Até pouco tempo, os postos de combustíveis se utilizavam de várias outras formas de descontos para atrair o consumidor, como por exemplo o cartão fidelidade, através do qual o cliente acumulava pontos em troca de um novo produto, hoje, com o aumento das compras online e diante da realidade pandêmica, o “cashback” tem sido uma alternativa na redução das despesas dos consumidores, em especial àqueles que usam os veículos como meio de obtenção de renda, pois receberão o valor descontado da gasolina em bônus ou até em dinheiro na própria conta corrente.
Entretanto, a referida informação ainda é muito incipiente a modalidade de desconto, muitos consumidores não sabem do benefício proporcionado, ou seja, é muito importante que os estabelecimentos comerciais possam deixar bem visível a oportunidade apresentada pelos aplicativos de compras, sendo de muita relevância para o consumidor, diante de tantos aumentos relacionado aos combustíveis.
Sendo assim, peço a aprovação desta Lei aos demais pares, por certamente ser benéfico e necessário para as regras de direito do consumidor, garantindo a informação clara e específica acerca de descontos em postos de combustíveis advindos do sistema “cashback”.
Histórico
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/09/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2022 |