
Parecer 7344/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Romero Albuquerque
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2631/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2631/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios, a ser promovida na última semana do mês de agosto.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em discussão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios.
Nesse sentido, o intuito da semana estadual, a ser realizada na última semana do mês de agosto, é promover encontros, debates, campanhas educativas e culturais, palestras, conferências e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de prevenção e combate aos incêndios.
Sabe-se que o conhecimento das normas de segurança, em conjunto com a correta aplicação dos planos de contingência, são ferramentas básicas para se evitar grandes tragédias. Dessa forma, as medidas preventivas contribuem para a segurança individual e coletiva, sobretudo em locais de grande aglomeração, como é o caso de supermercados, estádios esportivos, cinemas, shopping centers, casas de festas, entre outros.
Sendo assim, a iniciativa parlamentar é meritória, uma vez que, busca aumentar o envolvimento e o conhecimento da sociedade pernambucana sobre as regras básicas de prevenção de incêndios, bem como do papel do Corpo de Bombeiros e a necessidade de revisão e manutenção de planos de contingências, como instrumento eficaz de preservação da vida.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2631/2021, uma vez que a iniciativa visa, por meio de ações educativas e culturais, munir a sociedade pernambucana de informações quanto à importância das medidas de prevenção e de combate a incêndios.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2631/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, está em condições de ser aprovado.
Histórico