
Parecer 7467/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2585/2021
Autor: Deputado Romero Albuquerque
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo. ATENDIDOS OS PReCEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2585/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
A iniciativa tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado técnico discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a instituir a Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o intuito de realizar encontros, debates, campanhas educativas e culturais, palestras, conferências e congressos, a fim de combater o relacionamento abusivo.
Dessa maneira, anualmente, na semana em que constar o dia 31 de agosto, as ações previstas devem ser promovidas, a título de utilidade pública, com o fito de conscientização e sensibilização sobre as consequências danosas dos relacionamentos abusivos, assim como para alertar a população sobre a importância de procurar ajuda, inclusive profissional.
A discussão sobre relacionamentos abusivos está cada vez mais presente na sociedade. Trata-se de relações onde há um opressor e um oprimido, em geral em situação de maior vulnerabilidade. Essas relações não necessariamente são acompanhadas de agressões físicas, mas há uma situação de insegurança, de humilhação, e de violência psicológica.
Nesse contexto opressor, é fundamental que a vítima seja acolhida e assistida. Portanto, entende-se que a instituição da Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo, no mérito, é relevante, uma vez que contribui para promover o debate em torno da temática e fomentar a implementação de ações preventivas e de combate aos abusos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2585/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público ao reconhecer a importância de discutir a temática e sensibilizar a sociedade sobre as formas de prevenir e combater os relacionamentos abusivos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2585/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Histórico