Brasão da Alepe

Parecer 7467/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2585/2021

Autor: Deputado Romero Albuquerque

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo. ATENDIDOS OS PReCEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2585/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

A iniciativa tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado técnico discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise visa a instituir a Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o intuito de realizar encontros, debates, campanhas educativas e culturais, palestras, conferências e congressos, a fim de combater o relacionamento abusivo.

Dessa maneira, anualmente, na semana em que constar o dia 31 de agosto, as ações previstas devem ser promovidas, a título de utilidade pública, com o fito de conscientização e sensibilização sobre as consequências danosas dos relacionamentos abusivos, assim como para alertar a população sobre a importância de procurar ajuda, inclusive profissional.

A discussão sobre relacionamentos abusivos está cada vez mais presente na sociedade. Trata-se de relações onde há um opressor e um oprimido, em geral em situação de maior vulnerabilidade. Essas relações não necessariamente são acompanhadas de agressões físicas, mas há uma situação de insegurança, de humilhação, e de violência psicológica.

Nesse contexto opressor, é fundamental que a vítima seja acolhida e assistida. Portanto, entende-se que a instituição da Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo, no mérito, é relevante, uma vez que contribui para promover o debate em torno da temática e fomentar a implementação de ações preventivas e de combate aos abusos.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2585/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público ao reconhecer a importância de discutir a temática e sensibilizar a sociedade sobre as formas de prevenir e combater os relacionamentos abusivos.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2585/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Histórico

[07/12/2021 10:46:52] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 21:55:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 21:55:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:17:46] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.