Brasão da Alepe

Parecer 7630/2021

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2585/2021

 

 

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Romero Albuquerque

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2585/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2585/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo, a ser promovida na semana em que constar o dia 31 de agosto.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 


 

 

 

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em discussão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo.

Nesse sentido, o intuito da semana estadual, a ser realizada na semana em que constar o dia 31 de agosto, é promover encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem combater o relacionamento abusivo.

 No caso dos relacionamentos abusivos, a violência não se caracteriza apenas por agressões físicas, há um contexto de humilhação e opressão, muitas vezes confundido com excesso de cuidado e amor, que pode provocar graves consequências psicológicas e até físicas às vítimas.

Nesses casos, é fundamental que o poder público promova campanhas que alertem sobre a importância de reconhecer esse tipo de violência e divulguem como e onde as vítimas devem buscar ajuda.

Sendo assim, a iniciativa parlamentar é meritória, uma vez que busca aumentar o envolvimento e o conhecimento da sociedade pernambucana sobre os relacionamentos abusivos. A dinâmica é fundamental para que as pessoas compreendam melhor o tema, identifiquem os sinais de uma relação abusiva e saiba onde procurar ajuda.

 

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2585/2021, uma vez que a iniciativa visa, por meio de ações educativas, munir a sociedade pernambucana de informações quanto à importância de prevenir e combater os relacionamentos abusivos.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2585/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/12/2021 16:19:43] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2021 20:56:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2021 20:56:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2021 19:22:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.