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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2677/2021

Denomina "Rodovia PE-647 Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti" a Rodovia PE-647 que dá acesso ao Aeroporto Senador Nilo Coelho em Petrolina.

Texto Completo

     Art. 1º Fica denominada "Rodovia PE-647 Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti" a Rodovia PE-647 que dá acesso ao Aeroporto Senador Nilo Coelho em Petrolina.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Romero Sales Filho

Justificativa

Este Projeto de Lei tem por objetivo realizar uma homenagem póstuma, de caráter político e histórico ao ex Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti.

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, filho de José Francisco de Melo Cavalcanti e de Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti. Seu tio, José Francisco de Moura Cavalcanti, foi governador de Pernambuco (1975-1979), nasceu no dia 14 de abril de 1948 no município do Recife, Casou-se com Sílvia Couceiro de Freitas Cavalcanti, com quem teve três filhos. Moldou seu caráter com muita simplicidade, solidariedade e compaixão. Em toda sua vida, foi um alicerce de amor, carinho e cumplicidade com os seus, seu bom humor era uma de suas grandes marcas. Empenhou todo o seu esforço para o bem estar de sua família, amigos e de todo o povo de Floresta e região.

Iniciou seus estudos universitários em 1966, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (Ufpe). Neste mesmo ano filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de sustentação ao regime militar instalado no país em abril de 1964. Um ano depois, foi nomeado oficial-de-gabinete do governador Nilo Coelho (1967-1971), cargo que ocupou até 1970, quando se formou em advocacia. Ainda nesse ano, tornou-se assistente da presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Cinco anos depois, deixou este órgão para ser presidente da Comissão de Defesa Civil de Pernambuco. Ainda em 1975, foi nomeado secretário de Trabalho e Ação Social no governo de seu tio Moura Cavalcanti (1975-1979), cargo que ocuparia até 1979.

No início de 1990, Joaquim Francisco desincompatibilizou-se do cargo de prefeito para concorrer ao governo pernambucano no pleito de outubro de 1990, na legenda do PFL, contando com o apoio explícito do presidente Collor. Vencendo as eleições no primeiro turno, com 1.238.061 votos, assumiu o cargo em janeiro do ano seguinte. Considerado um político de linhagem conservadora, o governador eleito de Pernambuco surpreendeu ao entregar cargos importantes no segundo escalão do seu governo a ex-militantes de esquerda.

Definindo-se como um político que valorizava a competência como critério para a formação dos quadros administrativos, Joaquim Francisco justificou a presença de muitos antigos comunistas em sua equipe argumentando que “essa gente que estava perdida desde a queda do muro de Berlim poderia trazer uma grande contribuição, ao complementar a eficiência do liberalismo com os ideais de solidariedade do socialismo”.

Em 1991 exerceu o cargo Governador do Estado de Pernambuco, onde realizou diversas obras, dentre elas a duplicação da PE 60 que liga ao Porto de Suape. A rodovia PE-60 tem dupla função, dar acesso às praias do litoral sul do Estado de Pernambuco, o principal destino turístico da região  e servir como eixo de ligação do Porto de Suape com o restante da malha rodoviária do Estado e do País. Também serve de interligação entre Pernambuco e Alagoa.

É de suma importância salientar que a proposição em tela respeita fielmente os requisitos estabelecidos pela Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, dentre eles o fato de que homenageado prestou relevantes serviços de conhecimento geral em nível municipal e regional.

Por fim, frisamos o quão significante é o legado deixado em vida pelo ex Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, que com toda sua humildade serviu ao povo Pernambucano até o fim de seus dias.  Apesar da dor da saudade, vivemos na certeza do reencontro que um dia acontecerá, e enxergamos neste Projeto de Lei, mais uma forma de eternizar a memória deste nobre pernambucano.

Ante o exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Pares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[01/09/2021 15:53:03] RETORNADO PARA O AUTOR
[01/12/2021 10:16:43] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[01/12/2021 10:16:55] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[09/11/2021 18:23:30] EMITIR PARECER
[10/11/2021 16:46:02] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/08/2021 15:12:52] ASSINADO
[11/08/2021 15:13:04] ENVIADO P/ SGMD
[11/11/2021 17:33:51] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[12/08/2021 07:56:38] RETORNADO PARA O AUTOR
[12/08/2021 11:52:52] ENVIADO P/ SGMD
[12/08/2021 12:23:15] RETORNADO PARA O AUTOR
[15/09/2021 15:42:12] ENVIADO P/ SGMD
[16/09/2021 09:42:23] RETORNADO PARA O AUTOR
[19/08/2021 15:53:28] ASSINADO
[19/08/2021 15:53:37] ASSINADO
[19/08/2021 15:54:09] ENVIADO P/ SGMD
[21/09/2021 10:53:21] ASSINADO
[21/09/2021 10:53:52] ENVIADO P/ SGMD
[23/09/2021 10:46:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/09/2021 15:00:52] DESPACHADO
[23/09/2021 15:01:19] EMITIR PARECER
[23/09/2021 17:42:54] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/09/2021 11:41:14] PUBLICADO
[25/08/2021 16:07:27] RETORNADO PARA O AUTOR
[30/08/2021 12:16:11] ENVIADO P/ SGMD

Romero Sales Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/2021 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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