
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2677/2021
Denomina "Rodovia PE-647 Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti" a Rodovia PE-647 que dá acesso ao Aeroporto Senador Nilo Coelho em Petrolina.
Texto Completo
Art. 1º Fica denominada "Rodovia PE-647 Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti" a Rodovia PE-647 que dá acesso ao Aeroporto Senador Nilo Coelho em Petrolina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este Projeto de Lei tem por objetivo realizar uma homenagem póstuma, de caráter político e histórico ao ex Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti.
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, filho de José Francisco de Melo Cavalcanti e de Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti. Seu tio, José Francisco de Moura Cavalcanti, foi governador de Pernambuco (1975-1979), nasceu no dia 14 de abril de 1948 no município do Recife, Casou-se com Sílvia Couceiro de Freitas Cavalcanti, com quem teve três filhos. Moldou seu caráter com muita simplicidade, solidariedade e compaixão. Em toda sua vida, foi um alicerce de amor, carinho e cumplicidade com os seus, seu bom humor era uma de suas grandes marcas. Empenhou todo o seu esforço para o bem estar de sua família, amigos e de todo o povo de Floresta e região.
Iniciou seus estudos universitários em 1966, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (Ufpe). Neste mesmo ano filiou-se à Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de sustentação ao regime militar instalado no país em abril de 1964. Um ano depois, foi nomeado oficial-de-gabinete do governador Nilo Coelho (1967-1971), cargo que ocupou até 1970, quando se formou em advocacia. Ainda nesse ano, tornou-se assistente da presidência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Cinco anos depois, deixou este órgão para ser presidente da Comissão de Defesa Civil de Pernambuco. Ainda em 1975, foi nomeado secretário de Trabalho e Ação Social no governo de seu tio Moura Cavalcanti (1975-1979), cargo que ocuparia até 1979.
No início de 1990, Joaquim Francisco desincompatibilizou-se do cargo de prefeito para concorrer ao governo pernambucano no pleito de outubro de 1990, na legenda do PFL, contando com o apoio explícito do presidente Collor. Vencendo as eleições no primeiro turno, com 1.238.061 votos, assumiu o cargo em janeiro do ano seguinte. Considerado um político de linhagem conservadora, o governador eleito de Pernambuco surpreendeu ao entregar cargos importantes no segundo escalão do seu governo a ex-militantes de esquerda.
Definindo-se como um político que valorizava a competência como critério para a formação dos quadros administrativos, Joaquim Francisco justificou a presença de muitos antigos comunistas em sua equipe argumentando que “essa gente que estava perdida desde a queda do muro de Berlim poderia trazer uma grande contribuição, ao complementar a eficiência do liberalismo com os ideais de solidariedade do socialismo”.
Em 1991 exerceu o cargo Governador do Estado de Pernambuco, onde realizou diversas obras, dentre elas a duplicação da PE 60 que liga ao Porto de Suape. A rodovia PE-60 tem dupla função, dar acesso às praias do litoral sul do Estado de Pernambuco, o principal destino turístico da região e servir como eixo de ligação do Porto de Suape com o restante da malha rodoviária do Estado e do País. Também serve de interligação entre Pernambuco e Alagoa.
É de suma importância salientar que a proposição em tela respeita fielmente os requisitos estabelecidos pela Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, dentre eles o fato de que homenageado prestou relevantes serviços de conhecimento geral em nível municipal e regional.
Por fim, frisamos o quão significante é o legado deixado em vida pelo ex Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, que com toda sua humildade serviu ao povo Pernambucano até o fim de seus dias. Apesar da dor da saudade, vivemos na certeza do reencontro que um dia acontecerá, e enxergamos neste Projeto de Lei, mais uma forma de eternizar a memória deste nobre pernambucano.
Ante o exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Pares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Romero Sales Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/09/2021 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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