
Parecer 6802/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2677/2021
Autor: Deputado Romero Sales Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE denomina "Rodovia PE-647 Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti" a Rodovia PE-647 que dá acesso ao Aeroporto Senador Nilo Coelho em Petrolina. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2677/2021, de autoria do deputado Romero Sales Filho.
A iniciativa tem por objetivo denominar "Rodovia PE-647 Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti" a Rodovia PE-647, que dá acesso ao Aeroporto Senador Nilo Coelho em Petrolina.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise denomina de Rodovia PE-647 Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti o trecho da Rodovia PE-647 que interliga a sede do município de Petrolina ao Aeroporto Senador Nilo Coelho.
Nesse sentido, a iniciativa visa a homenagear o ex-governador de Pernambuco, falecido no corrente ano, pelos serviços e esforços dispensados em prol do desenvolvimento econômico e social de nosso Estado ao longo de sua carreira política.
Durante sua vida pública, Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti exerceu cargos de grande destaque a nível estadual e federal, recebendo a consideração, colaboração e admiração dos pernambucanos, e chegando mesmo a ocupar cargos de relevância nacional, tais como o de Ministro do Interior durante o Governo de José Sarney.
Sempre com uma atuação voltada para ética na prestação do serviço público, também serviu à nação como deputado federal por dois mandatos (1998 e 2002).
Sendo assim, a homenagem proposta pelo Projeto de Lei em comento visa a reconhecer a importância de Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti para o Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2677/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a homenagem que institui, por meio da denominação de rodovia estadual, visa a reconhecer os esforços dispensados por Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2677/2021, de autoria do deputado Romero Sales Filho.
Histórico