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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2514/2021

Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de le ipara proibir o uso de medicamento inibidor do estro em animais.

Texto Completo

     Art. 1º Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º..................................................................................................................

.............................................................................................................................

XI - Uso de medicamento inibidor do estro (anti-cio). (AC)

§ 1º Para efeitos desta Lei considera-se medicamento anti-cio qualquer medicação, injetável ou não, produzida à base de hormônicos que atuam no sistema endocrinológico com o objetivo de inibir o cio em espécies caninas e felinas animais. (AC)

§ 2º Excetua-se da proibição a medicação prescrita por médico veterinário e utilizada na forma do receituário. (AC)

§ 3º A proibição de comercialização se estende a estabelecimentos de comércio de produtos animais, petshops, clinicas e hospitais veterinários ou qualquer outro especializado ou não no ramo localizado no âmbito do Estado de Pernambuco.” (AC)

     Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

     Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

     A presente proposição é necessária e tem o objetivo de preservar o bem-estar dos animais, evitando a prática de maus-tratos, com a consequente proteção do meio ambiente, buscando impedir a comercialização de medicamentos extremamente maléficos para fêmeas de cães e gatos, precisamente as vacinas anticoncepcionais, mais conhecidas como “anti-cio”.

     Nesse sentido, importante consignar que nem sempre o cio é algo agradável e desejado, então alguns proprietários vão em busca de meios para evitar que isso aconteça.

     Muitas vezes, desconhecendo os perigos dessa técnica, os donos de pets aderem ao método contraceptivo para controle de natalidade de cadelas e gatas sem conhecer o perigo desses produtos.

     Tais medicamentos apresentam grande aceitação por serem de baixo custo e podem ser encontrados facilmente em casas de rações, agropecuárias e lojas do gênero sem prescrição do médico veterinário.

     Os contraceptivos são apresentados sob forma de injeções ou comprimidos, sendo que os mais encontrados e usados são a medroxiprogesterona e o acetato de megestrol que atuam no organismo da fêmea inibindo a ação do estrógeno, fazendo com que iniba também a ovulação/cio.

     O que os proprietários não sabem ou não se preocupam, é que o uso prolongado destes hormônios acabam provocando um desequilíbrio hormonal, apresentando alguns efeitos colaterais. Em quase 100% dos casos essas fêmeas apresentaram precocemente câncer de mama, infecção uterina (piometra), cistos ovarianos e câncer de útero.

     A castração é o método mais seguro e mais indicado pelos profissionais médicos veterinários atualmente. O custo que o dono terá será uma única vez, com a cirurgia, medicamentos e acessórios. Com a castração, a cadela reduz o risco de ter câncer de mama em até 10%, dando, além de uma economia para seu dono, uma excelente qualidade de vida para o pet.

     Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente Projeto de Lei.

Histórico

[05/08/2021 12:45:09] ASSINADO
[05/08/2021 12:49:01] ENVIADO P/ SGMD
[11/08/2021 17:43:45] RETORNADO PARA O AUTOR
[11/08/2021 19:04:41] ENVIADO P/ SGMD
[12/08/2021 08:00:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/08/2021 13:48:16] DESPACHADO
[12/08/2021 13:50:17] EMITIR PARECER
[12/08/2021 13:51:55] EMITIR PARECER
[12/08/2021 17:07:23] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/08/2021 11:13:54] PUBLICADO
[16/08/2021 10:44:27] EMITIR PARECER
[16/12/2021 14:18:33] EMITIR PARECER
[20/12/2021 18:05:03] AUTOGRAFO_CRIADO
[24/01/2022 16:42:24] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/01/2022 14:04:04] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/01/2022 14:04:12] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/08/2021 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




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