
Parecer 7175/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projetos de Lei Ordinária Nº 2815/2021
Autoria: Deputado Waldermar Borges
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DENOMINA de Parque Conselheiro João Campos, o Parque Ambiental Janelas para o Rio, no Município de Gravatá. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2815/2021, de autoria do Deputado Waldermar Borges.
O Projeto de Lei visa a denominar de Parque Conselheiro João Campos, o Parque Ambiental Janelas para o Rio, no Município de Gravatá.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise objetiva denominar de Parque Conselheiro João Campos, o Parque Ambiental Janelas para o Rio, equipamento público entregue pelo Governo estadual, recentemente, no Município de Gravatá, no Agreste pernambucano, destinado à prática de atividades de lazer e esportes, aliado à preservação ambiental e à proteção do Rio Ipojuca.
João Henrique Carneiro Campos, nasceu em Recife, em 23 de junho de 1969. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1994; iniciou sua vida profissional na advocacia em 1995, atuando nas áreas cível e empresarial em diferentes escritórios de advocacia. Entre as instituições que trabalhou destacam-se: a Associação dos Magistrados de Pernambuco; a Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco (Fiam), onde foi diretor jurídico e também o Departamento Jurídico do Banco Banorte S/A.
Também exerceu o cargo de Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), entre os anos de 2005 a 2010, além de ter ocupado o cargo de vice-presidente da Escola de Direito Eleitoral do TRE-PE. Em 2011, foi nomeado para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), atuando como Presidente da 1ª Câmara (2011; 2013); Presidente da 2ª Câmara (2012-2013); Ouvidor (2014-2015); Diretor da Escola de Contas (2016-2017) e Corregedor Geral (2018-2019), até seu falecimento, em 22 de junho de 2019, vítima de infarto fulminante, em sua residência, situada na cidade de Gravatá, onde viveu parte de sua vida.
Diante do exposto, verifica-se que a denominação do Parque Ambiental Janelas para o Rio de Parque Conselheiro João Campos, é um justo e importante reconhecimento pelos serviços públicos prestados aos cidadãos pernambucanos, em conjunto com a função primordial desse espaço de lazer: a preservação do meio ambiente.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2815/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao denominar de Parque Conselheiro João Campos, o Parque Ambiental Janelas para o Rio, equipamento público de lazer e atividades esportivas, recentemente inaugurado na cidade de Gravatá.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2815/2021, de autoria do Deputado Waldermar Borges.
Histórico