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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 196/2021

Prorroga, até 30 de setembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade nos municípios que indica.

Texto Completo

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021, e nº 197, de 25 de fevereiro de 2021, nos municípios: 

I -    Afogados da Ingazeira;
II -    Afrânio;
III -    Agrestina;
IV -    Água Preta
V -    Águas Belas;
VI -    Aliança;
VII -    Altinho;
VIII -    Angelim;
IX -    Araçoiaba;
X -    Araripina;
XI -    Arcoverde;
XII -    Barreiros;
XIII -    Belém de Maria;
XIV -    Belém do São Francisco;
XV -    Betânia;
XVI -    Bodocó;
XVII -    Bom Jardim;
XVIII -    Brejo da Madre de Deus;
XIX -    Buíque;
XX -    Cabrobó;
XXI -    Cachoeirinha;
XXII -    Caetés;
XXIII -    Calçado;
XXIV -    Calumbi;
XXV -    Camocim de São Félix;
XXVI -    Camutanga;
XXVII -    Capoeiras;
XXVIII -    Carnaíba;
XXIX -    Caruaru;
XXX -    Casinhas;
XXXI -    Catende;
XXXII -    Cedro;
XXXIII -    Chã de Alegria;
XXXIV -    Chã Grande;
XXXV -    Condado;
XXXVI -    Cortês;
XXXVII -    Cumaru;
XXXVIII -    Cupira;
XXXIX -    Custódia;
XL -    Dormentes;
XLI -    Escada;
XLII -    Exu;
XLIII -    Ferreiros;
XLIV -    Flores;
XLV -    Floresta;
XLVI -    Frei Miguelinho;
XLVII -    Glória do Goitá;
XLVIII -    Goiana;
XLIX -    Iati;
L -    Ibimirim;
LI -    Igarassu;
LII -    Ilha de Itamaracá;
LIII -    Ingazeira;
LIV -    Ipojuca;
LV -    Itacuruba;
LVI -    Itaíba;
LVII -    Itambé
LVIII -    Itaquitinga;
LIX -    Jaboatão dos Guararapes;
LX -    Jaqueira;
LXI -    Jataúba;
LXII -    Jatobá;
LXIII -    João Alfredo;
LXIV -    Jucati;
LXV -    Jupi;
LXVI -    Jurema;
LXVII -    Lagoa do Itaenga;
LXVIII -    Lagoa do Ouro;
LXIX -    Lagoa dos Gatos;
LXX -    Lajedo;
LXXI -    Limoeiro;
LXXII -    Macaparana;
LXXIII -    Machados;
LXXIV -    Manari;
LXXV -    Maraial;
LXXVI -    Moreno;
LXXVII -    Olinda;
LXXVIII -    Ouricuri;
LXXIX -    Palmares;
LXXX -    Panelas;
LXXXI -    Paranatama;
LXXXII -    Parnamirim;
LXXXIII -    Paudalho;
LXXXIV -    Paulista;
LXXXV -    Pesqueira;
LXXXVI -    Petrolina;
LXXXVII -    Poção;
LXXXVIII -    Primavera;
LXXXIX -    Riacho das Almas;
XC -    Ribeirão;
XCI -    Rio Formoso;
XCII -    Sairé;
XCIII -    Salgadinho;
XCIV -    Salgueiro;
XCV -    Saloá;
XCVI -    Sanharó;
XCVII -    Santa Cruz;
XCVIII -    Santa Cruz da Baixa Verde;
XCIX -    Santa Cruz do Capibaribe;
C -    Santa Filomena;
CI -    Santa Maria da Boa Vista;
CII -    Santa Maria do Cambucá;
CIII -    São Benedito do Sul;
CIV -    São Bento do Una;
CV -    São Caetano;
CVI -    São João;
CVII -    São Joaquim do Monte;
CVIII -    São Lourenço da Mata;
CIX -    São Vicente Férrer;
CX -    Serra Talhada;
CXI -    Serrita;
CXII -    Sertânia;
CXIII -    Sirinhaém;
CXIV -    Solidão;
CXV -    Surubim;
CXVI -    Tacaimbó;
CXVII -    Tacaratu;
CXVIII -    Taquaritinga do Norte;
CXIX -    Terezinha;
CXX -    Terra Nova;
CXXI -    Timbaúba;
CXXII -    Toritama;
CXXIII -    Tracunhaém;
CXXIV -    Trindade;
CXXV -    Triunfo;
CXXVI -    Tupanatinga;
CXXVII -    Venturosa;
CXXVIII -    Vertente do Lério;
CXXIX -    Vertentes;
CXXX -    Vicência; e
CXXXI -    Xexéu.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 7

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto nos arts. 200 e 266-A e seguintes do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

Conforme ofícios dos Prefeitos e Prefeitas dos municípios constantes na presente proposta de Decreto Legislativo, foi solicitado a esta Casa Legislativa o reconhecimento formal da prorrogação até 30 de setembro de 2021 do Estado de Calamidade pública nos referidos entes municipais, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

A prorrogação se justifica em razão da permanência da situação de urgência a que segue exposta a saúde da população dos municípios, nos termos dos Decretos editados pelas respectivas prefeituras.

Histórico

[05/07/2021 15:03:17] ASSINADO
[05/07/2021 15:04:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/07/2021 15:05:40] DESPACHADO
[05/07/2021 15:05:51] EMITIR PARECER
[05/07/2021 15:06:22] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/07/2021 15:07:56] PUBLICADO
[07/07/2021 14:00:12] AUTOGRAFO_CRIADO
[07/07/2021 21:38:01] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/07/2021 21:38:14] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[23/01/2023 14:04:12] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/07/2021 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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