Brasão da Alepe

Parecer 6090/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Decreto Legislativo Nº 196/2021

Autoria: Mesa Diretora

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE PRORROGA, ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2021, O RECONHECIMENTO, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, DA OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo Nº 196/2021, de autoria Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A Proposição tem por finalidade prorrogar, até 30 de setembro de 2021, o reconhecimento, exclusivamente para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos munícipios que indica, com o intuito de prevenir e enfrentar à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

1. Análise da Matéria

A proposição ora analisada tem o intuito de prorrogar até 30 de setembro de 2021, o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.

 

A referida prorrogação justifica-se em razão da permanência da emergência sanitária que ameaça a saúde da população pernambucana e que tem impacto direto nas finanças e na situação fiscal dos municípios. De acordo com as autoridades sanitárias, até o dia o dia 29 de junho (475º dia após o registro inicial), o Estado de Pernambuco já apresentava 549.317 casos confirmados de COVID-19 e 17.640 óbitos em decorrência da doença.

 

Cabe salientar que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, face à necessidade de enfrentamento à SARS-CoV2, que tem causado grave crise econômica e de saúde pública em diversos países e no Brasil, já havia reconhecido, por meio de Decreto Legislativo anterior, a situação anormal caraterizada como estado de calamidade pública nos municípios pernambucanos, com efeitos até o dia 30 de junho de 2021.

 

Diante disso, nos termos dos Decretos editados pelos municípios pernambucanos, relacionados nos incisos I a CXXXI do art. 1º da propositura ora analisada, assim como com base no Decreto Nº 50.900, de 25 de junho de 2021, que manteve até 30 de setembro de 2021, “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, faz-se necessário dotar os governos locais das ferramentas de que trata o art. 65 da LRF, de modo que possam manter tanto a prestação de seus serviços públicos regulares quanto as medidas de segurança sanitária e as ações de enfrentamento à emergência sanitária. Deste modo, justifica-se a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo em comento.

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Decreto Legislativo Nº 196/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a prorrogação do estado de calamidade pública nos municípios pernambucanos até o dia 30 de setembro de 2021 garante às prefeituras condições para manter seus serviços públicos regulares e as ações de enfrentamento à crise sanitária decorrente da pandemia da COVID-19.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 196/2021, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

Histórico

[06/07/2021 10:07:39] ENVIADA P/ SGMD
[06/07/2021 17:04:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/07/2021 17:05:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/07/2021 13:59:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.