
Parecer 7118/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2761/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC/PE. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 96/2021, de 18 de outubro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2761/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural - CEPPC/PE.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de projeto cujo intuito é basicamente prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural-CEPPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014 para 31 de março de 2022, o que é feito em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.
Nos termos da atual legislação, os membros de tal conselho devem ser designados para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, por igual período, sendo remunerados pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por sessão participada.
Ocorre que o término do atual mandato ocorre ao final do corrente ano, de modo que seria necessária a realização de eleição por parte das entidades representativas do setor. Mesmo que a situação sanitária do país tenha evoluído positivamente nas últimas semanas, mostra-se prudente adiar tal procedimento por cerca de três meses, nos termos da proposição, a fim de evitar aglomerações desnecessárias.
Desta forma, uma vez que tal prorrogação contribui concomitantemente para viabilizar a continuação do devido funcionamento do CEPPC/PE e para evitar eventos que poderiam ensejar risco sanitário, justifica-se a aprovação da proposição analisada.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2761/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, prorrogando o mandato dos atuais membros do CEPPC/PE, de modo a garantir o devido funcionamento do órgão e evitar as aglomerações decorrentes do processo eleitoral que seria necessário para a escolha de novos conselheiros.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2761/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico