
Parecer 7082/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2462/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão.
A proposição em análise dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos em unidades prisionais do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde foi aprovado o Substitutivo nº 01/2021, a fim de ajustar a redação original a disposições constantes na legislação federal. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise estabelece que os aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos por ato administrativo ou de polícia em unidades prisionais do Estado de Pernambuco sejam doados, observados os procedimentos legais cabíveis, a Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC).
A proposição considera por aparelho eletrônico de comunicação, para as finalidades propostas, qualquer smartphone, aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outras pessoas privadas de liberdade ou com o ambiente externo, e prevê que as referidas doações se aplicam também a peças, partes isoladas ou acessórios de aparelhos eletrônicos de comunicação. Além disso, a proposição prevê que serão doados somente os aparelhos que não tenham outra destinação prevista pela legislação federal.
Dessa maneira, as medidas ora analisadas propiciam uma proveitosa destinação dos aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos pelas forças de segurança de Pernambuco nos estabelecimentos penais do estado, possibilitando que os referidos materiais sejam utilizados para o desenvolvimento da educação e da tecnologia.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2462/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que possibilita a promoção do desenvolvimento da educação e da tecnologia por meio do trabalho das instituições de segurança do Estado de Pernambuco
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2462/2021, de autoria do Deputado Rogério Leão.
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