
Parecer 6149/2021
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2398/2021
AUTORIA: DEPUTADO MARCO AURÉLIO MEU AMIGO
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 2398/2021, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Excelentíssimo Senhor Antônio Hamilton Martins Mourão.
Faz-se imperioso destacar justificativa apresentada pelo autor, onde são elencadas as principais atividades do homenageado, in verbis:
“ Antônio Hamilton Martins Mourão é natural do Rio Grande do Sul, da cidade de Porto Alegre. Filho do general de divisão Antônio Hamilton Mourão e de Wanda Coronel Martins Mourão (ambos amazonenses), ingressou no Exército em fevereiro de 1972, na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), onde, em 12 de dezembro de 1975, foi declarado aspirante a oficial da Arma de Artilharia.
Em seus 49 anos de serviços prestados (1969/2018), o General Mourão tem formação de aperfeiçoamento de altos estudos militares da escola de Comando e Estado-Maior do Exército e do curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército.
Durante a vida militar, foi instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras, cumpriu Missão de Paz em Angola - UNAVEM III - e foi adido militar na Embaixada do Brasil na Venezuela. Comandou o 27° Grupo de Artilharia de Campanha em Ijuí (Rio Grande do Sul), a 2ª Brigada de Infantaria de Selva em São Gabriel da Cachoeira (Amazonas), a 6ª Divisão de Exército e o Comando Militar do Sul, estes últimos sediados em Porto Alegre.
Deixou o serviço ativo em 28 de fevereiro de 2018, sendo transferido para a reserva remunerada.
Filiou-se ao PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) e ingressou na política, sendo candidato à Vice-Presidência da República na chapa de Jair Bolsonaro, atualmente eleito.
O General Mourão é Condecorado através da:
• Ordem do Mérito Militar - Grau Grã Cruz;
• Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina;
• Medalha do Pacificador;
• Medalha do Serviço Amazônico com Passador de Bronze;
• Medalha Corpo de Tropa com passador de Bronze;
• Cruz Militar ao Mérito Desportivo - Venezuela;
• Ordem do Mérito Estrela de Cara bobo - Venezuela;
• Medalha das Nações Unidas – UNAVEM II;
• Medalha Marechal Osorio - O Legendário.
Em Pernambuco, o General teve um grande destaque quando serviu ao Exército no período de 27 de setembro de 1982 a 02 de janeiro de 1985, na cidade do Recife, capital Pernambucana.
Portanto, levando-se em consideração a sua honrosa atuação na vida pública até os dias atuais, o referido título se faz mais do que justo e pertinente.Ademais, o referido General é filho de honra do Recife, tendo recebido o título de cidadão recifense em 05 de junho de 2019, mais do merecido, por todo serviço prestado em prol desta capital.
Por fim, acerca dos requisitos exigidos no artigo 274 do Regimento, vale ressaltar que, em um recente posicionamento adotado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça deste Egrégia Casa, foi concedido o título a um cidadão que residia fora do país, cuja autoria foi o Deputado Tony Gel. O título foi concedido partindo do pressuposto que o cidadão prestava as suas atividades para Pernambuco, que é o fato que ocorre com o Vice-Presidente da República, o General Hamilton Mourão.
Diante do exposto, requer a compreensão dos nobres Pares acerca do acolhimento ao Projeto.”
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.
Por fim, importante destacar a observância do requisito posto no artigo 274-A do Regimento Interno deste Poder Legislativo, uma vez que este Colegiado, na reunião do dia 29 de junho do corrente ano resolveu por dispensar o requisito da residência no Estado de Pernambuco por prazo superior a 5 anos.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2398/2021, de iniciativa do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2398/2021, de iniciativa do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.
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