Brasão da Alepe

Parecer 7002/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes a conscientização acerca mídias e jogos indutores de violência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

 Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes a conscientização acerca mídias e jogos indutores de violência.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em comento visa a estabelecer novas diretrizes no Plano Estadual de Educação (PEE), tendo em vista sensibilizar professores, gestores, pais, familiares e responsáveis, a identificarem quando o uso de mídias sociais e jogos eletrônicos podem influenciar comportamentos ou práticas violentas e perigosas. Para isso, modifica-se a Lei Estadual nº 15.533/2015, que institui o PEE.

Desse modo, a proposição busca incluir no rol de diretrizes previstas no art. 2º, os incisos XII e XIII, que tratam, respectivamente, da conscientização acerca dos riscos da utilização de mídias sociais e jogos eletrônicos, especialmente aqueles que possam induzir à violência, automutilação ou suicídio e da necessidade de conscientização da família e da comunidade para identificação de sinais de mudança de comportamento de crianças e jovens, especialmente os que possam estar relacionados a violência, automutilação ou suicídio. Ademais, a medida legislativa também altera a redação dos incisos X e XI.

De acordo com o autor da iniciativa, em justificativa anexa ao projeto de lei, o uso diário de jogos eletrônicos e das redes sociais, por meio de smartphones, inclusive nos corredores das escolas e salas de aulas, prejudicam a aprendizagem dos estudantes e o relacionamento com o corpo discente.

Além disso, diferentes estudos demonstram que jogos de guerra, luta e tiro podem estimular a agressividade e, por isso, têm gerado intensos debates e controvérsias na sociedade, sobretudo os jogos que inferem desafios de autoflagelação e automutilação.

Nesse sentido, verifica-se o alinhamento da proposição com os objetivos e diretrizes mais gerais do Plano Estadual de Educação, uma vez que estimula o debate e a promoção de ações com as crianças e adolescentes que assegurem o respeito aos direitos humanos, à diversidade e à valorização da vida.

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021, uma vez que adota medidas para incluir nas diretrizes do Plano Estadual de Educação (PEE) a conscientização acerca das mídias e jogos indutores de violência, contribuindo para a construção de cultura de paz na escola, na família e na comunidade.

Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2702/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

 

Histórico

[09/11/2021 11:46:27] ENVIADA P/ SGMD
[09/11/2021 16:35:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/11/2021 16:35:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/11/2021 16:24:32] PUBLICADO





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