
Parecer 5945/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2331/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2331/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A iniciativa tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Agrestina, pelo prazo de 5 anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em discussão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Agrestina, pelo prazo de cinco anos, o direito de uso de imóvel de seu patrimônio, localizado naquele município, com endereço na rua Dr. Nestor Varejão, nº 259, Centro.
A cessão deve operar-se a título gratuito, com formalização mediante termo ou contrato de cessão de uso, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas, a exemplo, da obrigatoriedade de destinação do espaço para instalação e funcionamento do Memorial do Município de Agrestina.
Diante disso, a iniciativa visa a viabilizar a construção de um espaço destinado ao fortalecimento da memória histórica e da cultura do Município de Agrestina, contribuindo na preservação de monumentos e acervos da memória documental, artística e imagética da cidade.
O referido encargo deve ser iniciado em até 12 meses após a assinatura do termo ou contrato de cessão, sob pena de rescisão. A destinação indevida ou falta de conservação do espaço pelo cessionário, além de provocar a rescisão contratual, acarretará responsabilização por perdas e danos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2331/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que viabiliza a instalação de um espaço destinado ao Memorial do Município de Agrestina, colaborando para a preservação do acervo histórico e cultural da cidade.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2331/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico