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Parecer 5945/2021

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2331/2021

Autor: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2331/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A iniciativa tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Agrestina, pelo prazo de 5 anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em discussão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Agrestina, pelo prazo de cinco anos, o direito de uso de imóvel de seu patrimônio, localizado naquele município, com endereço na rua Dr. Nestor Varejão, nº 259, Centro.

A cessão deve operar-se a título gratuito, com formalização mediante termo ou contrato de cessão de uso, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas, a exemplo, da obrigatoriedade de destinação do espaço para instalação e funcionamento do Memorial do Município de Agrestina.

Diante disso, a iniciativa visa a viabilizar a construção de um espaço destinado ao fortalecimento da memória histórica e da cultura do Município de Agrestina, contribuindo na preservação de monumentos e acervos da memória documental, artística e imagética da cidade.

O referido encargo deve ser iniciado em até 12 meses após a assinatura do termo ou contrato de cessão, sob pena de rescisão. A destinação indevida ou falta de conservação do espaço pelo cessionário, além de provocar a rescisão contratual, acarretará responsabilização por perdas e danos.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2331/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que viabiliza a instalação de um espaço destinado ao Memorial do Município de Agrestina, colaborando para a preservação do acervo histórico e cultural da cidade. 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2331/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[21/06/2021 11:58:11] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2021 18:13:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2021 18:13:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/06/2021 23:14:25] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.